27/12/2019 09:47
Nova lei proíbe a “espetacularização da mídia” contra qualquer preso
Ao criar o juiz das garantias, a nova lei penal apelidada pelo governo de "pacote anticrime" lançou uma granada com endereço certo: caberá a esse novo magistrado fiscalizar o cumprimento de regras que proíbem negociações entre autoridades e imprensa para explora a imagem de presos.

Ao criar o juiz das garantias, a nova lei penal apelidada pelo governo de “pacote anticrime” lançou uma granada com endereço certo: caberá a esse novo magistrado fiscalizar o cumprimento de regras que proíbem negociações entre autoridades e imprensa para explora a imagem de presos.
Segundo o artigo 3º-F, “o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal”.
A regulamentação desse dispositivo deverá ser feita em até seis meses pelas autoridades competentes, segundo a lei.
A regulamentação deve tratar sobre “o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”.
Tem-se, então, como explica o criminalista Fernando Fernandes, de duas questões fundamentais.
“A primeira é a tutela do juiz de garantias quanto à preservação da imagem e da dignidade da pessoa submetida a prisão. A segunda, as diversas formas regulamentação da comunicação à imprensa que deverá vir de órgãos diversos como CNMP, CNJ, Ministério da Justiça e das secretarias de segurança dos estados. A regulamentação não retira a responsabilidade do juiz”, afirma.
Para o constitucionalista Lenio Streck, advogado e colunista da ConJur, a medida é uma “vacina contra a espetacularização”.
“Esse dispositivo vem em resposta aos abusos ocorridos, conforme denúncias de que veículos de comunicação tinham combinação com autoridades. Por que alguns veículos chegavam junto com a polícia no cumprimento de mandados? O juiz de garantias, que não é o mesmo que conduzirá o processo depois, terá essa responsabilidade de controlar isso tudo. Preso de qualquer tipo não poderá ter sua imagem exibida de modo a vilipendiar a sua imagem ou honra pessoal. Será um turning point no modo de cobertura que a imprensa — especialmente a televisiva — faz das prisões e dos presos. Os programas tipo mundo-cão vão ter que se readequar”.
O criminalista Diogo Malan, que também é professor da UFRJ e da UERJ, lembra que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, VIII, assegura ao condenado “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.
“Assim, com muito mais razão o acusado ainda não condenado, que deve ser presumido inocente e assim tratado por quaisquer autoridades públicas, deve ser igualmente protegido da exploração sensacionalista da sua imagem.”
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
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