28/11/2019 12:30
Defesa de Lula vai ao STF contra condenação do TRF-4
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impôs ao petista no caso do sítio de Atibaia.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impôs ao petista no caso do sítio de Atibaia.
A corte aumentou a pena de Lula de 12 anos para 17 anos de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores consideraram que ele se beneficiou de reformas feitas na propriedade de seu amigo, o empresário Fernando Bittar.
Antes mesmo de apresentarem embargos de declaração contra a decisão de ontem, os advogados do ex-presidente apostam em uma Reclamação que questiona a tramitação do processo na Justiça Federal do Paraná.
Eles se baseiam em uma decisão da 2ª Turma do STF que retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, os termos das delações de executivos da Odebrecht que acusam Lula de promover vantagens indevidas para a empreiteira — e foram usadas na argumentação que manteve a condenação do petista.
De acordo com a decisão, o STF retirou de Moro os depoimentos e documentos relativos ao sítio de Atibaia e a um terreno onde seria a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo.
Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão do TRF4 “afrontou” o Supremo.
Não será, entretanto, uma tarefa fácil. Apesar da decisão relativa à delação, o ministro Dias Toffoli já havia negado os pedidos da defesa para retirar o processo do sítio de Atibaia da 13ª Vara.
Ele entendeu que a decisão limitou-se a encaminhar a SP apenas os termos de depoimento que instruíam processo originalmente em trâmite no Supremo — sem afetar as ações penais em curso em primeiro grau.
Deu em Veja

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