23/09/2019 10:59
As principais alterações que melhoram o ambiente de negócios
Confira os Principais destaques com a nova Medida Provisória da Liberdade Econômica:

Registro de ponto:
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
Trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado:
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e licenças:
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.
Fim do e-Social:
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica:
Emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais:
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório:
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
Fundos de investimento:
A MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano:
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superavit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
Deu no Correio Braziliense

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