06/05/2019 09:43
Eleitor em situação irregular tem até hoje para evitar perder o título
Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para que eleitores em situação irregular compareçam ao cartório para evitar o cancelamento do título de eleitor.

Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para que eleitores em situação irregular compareçam ao cartório para evitar o cancelamento do título de eleitor.
Mais de 2,5 milhões de pessoas estão nesta situação porque não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas.
Do total de 2.645.785 documentos passíveis de cancelamento, apenas 103.780 foram regularizados até o momento. O número representa 3,9% do total.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Deu no Portal do TSE

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