07/12/2018 15:36
Justiça anula cessão dos campos de Petróleo do RN
Em decisão tomada na manhã desta sexta-feira, 7, o Juiz Carlito Antônio da Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar, declarando, de forma provisória, nula a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, ocorrida no último dia 27 de novembro, que aprovou a cessão de 34 campos de exploração terrestres de petróleo e gás, no chamado Polo Riacho da Forquilha, Estado do Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.

Deu no Portalnoar
Em decisão tomada na manhã desta sexta-feira, 7, o Juiz Carlito Antônio da Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar, declarando, de forma provisória, nula a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, ocorrida no último dia 27 de novembro, que aprovou a cessão de 34 campos de exploração terrestres de petróleo e gás, no chamado Polo Riacho da Forquilha, Estado do Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.
Os 34 campos de Riacho da Forquilha produzem em média 6,3 mil barris de óleo equivalente (boe) por dia e haviam sido negociados com a 3R Petroleum por 453,1 milhões de dólares. A assinatura do contrato estava prevista para esta sexta-feira, 7, quando a Petrobrás deveria receber 7,5 por cento do valor total da cessão, com o restante devendo ser repassado no fechamento da transação.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi proposta pelo Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Rio Grande do Norte (SINDIPETRO-RN), assessorado pela Advocacia Garcez, sob a alegação de que a decisão de venda dos 34 campos, que terá profundas consequências para a vida de centenas de trabalhadores próprios e terceirizados, foi tomada pelo Conselho de Administração da Petrobrás sem a presença do conselheiro que representa os trabalhadores.
Christian Queipo era o representante dos trabalhadores, mas havia renunciado ao mandato por motivos de ordem pessoal. Seu mandato iria até 2020.
Segundo o advogado Felipe Vasconcellos, integrante da Advocacia Garcez, que assessora o SINDIPETRO-RN, “a decisão judicial da 2º Vara do Trabalho de Natal-RN devolve aos trabalhadores a importância de sua participação nos espaços de deliberação e de tomadas de decisões da empresa.
Por isso, foi reconhecida a nulidade da decisão da Petrobras que entregaria 34 campos de petróleo sem que pudesse ter havido participação e diálogo com o representante legal da categoria no CA da empresa, o que é assegurado por lei”.
Para o coordenador Geral do SINDIPETRO-RN, Ivis Corsino, trata-se de “importante vitória na defesa dos interesses dos trabalhadores da Petrobrás e da soberania nacional, fruto da mobilização da categoria”.
Já, para Danilo Ferreira da Silva, representante dos trabalhadores escolhido para ocupar a vaga no Conselho de Administração da Petrobrás, “a empresa deve aprender a respeitar os trabalhadores. Ela não pode tomar decisões que impactam na vida de milhares de empregados sem dialogar, ouvir e respeitar os trabalhadores e seus representantes legitimamente eleitos”.
A Petrobras ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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