FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Trabalho. 20/07/2018 16:48

Trabalho de flanelinha não é contravenção penal, diz STJ

Exercer a função de guardador ou lavador de carros – flanelinha – não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar contravenção penal prevista no artigo 47 do decreto-lei 3.688/41 – lei de contravenções penais.

Trabalho de flanelinha não é contravenção penal, diz STJ

Exercer a função de guardador ou lavador de carros – flanelinha – não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar contravenção penal prevista no artigo 47 do decreto-lei 3.688/41 – lei de contravenções penais.
É o que entendeu a ministra Laurita Vaz, do STJ, ao deferir liminar para suspender os efeitos de condenação à pena de um mês e 15 dias de prisão simples aplicada a um guardador autônomo de carros que trabalhava sem autorização no Rio de janeiro.
O guardador foi condenado em 1º grau e apelou ao TJ/RJ. No entanto, a pena de um mês e 15 dias de prisão foi mantida em 2º grau, sob o fundamento de que não seria plausível o argumento de atipicidade da conduta, já que o flanelinha exercia a atividade sem observar as condições estabelecidas por lei.
Ainda segundo o TJ/RJ, não seria possível reconhecer a insignificância da conduta em virtude da quantia abusiva exigida para o estacionamento dos veículos e da insegurança social gerada pelo comportamento do réu. Contra a condenação, o guardador impetrou HC no STJ.
Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista