Governo do Estado 08/02/2018 09:43
Governo entra com recurso para usar o dinheiro do Fundo Previdenciário
Em busca de solucionar a crise financeira que assola o estado, o Governo do RN entrou com um recurso nesta quinta-feira (8) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal tentando reverter a decisão da juíza Patrícia Gondim Pereira, que proibiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern), de sacar os recursos do Fundo Financeiro (Funfirn) para pagamento dos atuais benefícios previdenciários dos servidores aposentados e pensionistas do Estado.

Deu no Portalnoar
Por Geraldo Miranda
Em busca de solucionar a crise financeira que assola o estado, o Governo do RN entrou com um recurso nesta quinta-feira (8) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal tentando reverter a decisão da juíza Patrícia Gondim Pereira, que proibiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern), de sacar os recursos do Fundo Financeiro (Funfirn) para pagamento dos atuais benefícios previdenciários dos servidores aposentados e pensionistas do Estado.
O recurso foi um embargo declaratório e a pedido atendimento à ação cautelar, pleiteada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O governador Robinson Faria defendeu a medida durante a leitura da mensagem a Assembleia Legislativa, que a Justiça autorize uso dos recursos do Funfir.
Ele até apelou ao judiciário para reparar “esse dano Social” e liberar o pagamento de proventos do Estado.
De acordo com a PGE os embargos declaratórios objetivam esclarecer pontos relacionados aos recursos do Funfir, porque em seu entendimento, não gerarão quaisquer prejuízos aos cofres públicos, uma vez que não há previsão de multa, taxa de saída, ou qualquer outra penalidade para o resgate antecipado das aplicações feitas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF).
Ele usaram como alegação que os valores serão atualizados com os respectivos rendimentos até a data da efetiva liquidação, que pela lei autorizativa aprovada na Assembleia Legislativa em janeiro, “com obrigação de retorno até 2040, mediante a transferência de bens imóveis do Estado”.

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