Comportamento 01/12/2017 10:16
Morador que tem conduta antissocial será retirado do condomínio
A juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª vara Cível de SP, determinou a retirada de morador antissocial de condomínio no prazo de 60 dias, sob pena de remoção forçada. A ação foi ajuizada pelo escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia, atuando pelo condomínio, tendo em vista as inúmeras e graves condutas antissociais praticadas pelo condômino ao longo dos anos, que tornaram insuportável a convivência com os demais moradores.
A juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª vara Cível de SP, determinou a retirada de morador antissocial de condomínio no prazo de 60 dias, sob pena de remoção forçada.
A ação foi ajuizada pelo escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia, atuando pelo condomínio, tendo em vista as inúmeras e graves condutas antissociais praticadas pelo condômino ao longo dos anos, que tornaram insuportável a convivência com os demais moradores.
De acordo com o relatório, a aplicação de multas, que já atingiram o limite de 10 vezes o valor da contribuição, não foi suficiente para inibir o comportamento.
Em reunião do condomínio sobre a exclusão do morador, 48 de 54 presentes concordaram com a sua remoção, tendo em vista os relatos de que promove festas de madrugada, com gritarias, música alta e algazarras; intimida moradores e funcionários do prédio, ameaçando-os de agressões físicas e de morte; profere palavras de baixo calão, como “racista, filha da puta, otário, homofóbico, síndico de merda, sapatão, lésbica, vagabunda”, dentre outras; e ainda faz mau uso das áreas de lazer do edifício, com convidados em excesso.
A juíza concluiu como comprovada a conduta antissocial, por todas as desavenças com os demais moradores, pelo ambiente de temor criado no prédio, e pelas ameaças proferidas pelo réu.
“Inviável a vida em condomínio, os acontecimentos que justifiquem a sua exclusão não são pontuais, mas frequentes, colocando em risco a convivência com os demais moradores.”
Conforme a magistrada, ainda que não haja previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o CC limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.
“Entre o cotejo do direito de propriedade em sua inteireza do réu e o dos demais condôminos, deve-se escolher o da maioria. Segundo a prova colhida, denota-se que o exercício amplo do direito de propriedade dos condôminos tem sido vedado ou restringido por atitudes perpetradas pelo réu.”
A julgadora acolheu o pedido subsidiário formulado pelo condomínio, qual seja, a mantença do direito de propriedade do réu, mas retirando-lhe apenas o direito dele próprio de usar a coisa.
Esse é um dos primeiros casos de exclusão de condômino do convívio social em razão de condutas antissociais comprovadamente praticadas.
Deu em Migalhas
Descrição Jornalista
Metanol no vinho e na cerveja: essas bebidas podem ser contaminadas? Entenda
03/10/2025 08:37 858 visualizações
Cuidado com o vinho barato! Intoxicação por metanol acende alerta no Brasil
05/10/2025 12:55 770 visualizações
Hospital Memorial divulga boletim médico sobre estado de saúde do ex-governador Fernando Freire
08/10/2025 05:00 424 visualizações
Casal é condenado por ‘se beijar excessivamente’ a bordo de avião
06/10/2025 04:38 403 visualizações
Imagens impressionantes: Megaengarrafamento reúne dez milhões de carros após feriadão na China
11/10/2025 07:30 393 visualizações
Morre a produtora cultural Candinha Bezerra, esposa do ex-senador Fernando Bezerra
13/10/2025 14:00 342 visualizações
Pernas inquietas: a razão psicológica por trás do movimento constante que muitos fazem sem perceber
02/10/2025 05:28 332 visualizações
O que significa esquecer o nome de certas pessoas, segundo a psicologia
22/10/2025 04:42 322 visualizações
Milton Nascimento recebe diagnóstico de demência aos 84 anos
02/10/2025 10:12 274 visualizações
Careca do INSS enviou R$ 2 milhões via Pix para ex-diretor do órgão
03/10/2025 07:36 268 visualizações
