Sem categoria 10/03/2017 06:22
Tribunal Federal rejeita queixa-crime de Lula contra Sérgio Moro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira a queixa-crime movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus quatro filhos, Luís Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira a queixa-crime movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus quatro filhos, Luís Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.
Os seis desembargadores da 4ª Seção do TRF4 tomaram a decisão por unanimidade.
Segundo o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da ação, as acusações de Lula a Moro já motivaram outras duas notícias crime contra o juiz, arquivadas pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Para Ogê Muniz, um novo processo teria de envolver novas provas, o que não aconteceu. “Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, afirma o desembargador.
Na ação, os advogados de Lula alegam que Moro cometeu abusos de autoridade por ter autorizado a condução coercitiva do ex-presidente, “privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 horas”; pelos mandados de busca e apreensão expedidos contra ele; e pela interceptação e divulgação “indevida” de ligações telefônicas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016.
O relator entende, no entanto, que não há provas de que os mandados de busca e apreensão e condução coercitiva contra Lula demonstrem intenção de Sergio Moro de fragilizar a imagem do ex-presidente. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sergio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador, para quem “a autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”.
Ogê Muniz ainda ponderou que os mandados foram devidamente fundamentados, considerando indícios de que o petista e seus filhos teriam recebido dinheiro sujo da Petrobras por meio do Instituto Lula e de palestras a empresas envolvidas no petrolão.
Deu em Veja

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