Sem categoria 04/03/2017 06:05
Juiz diz ao STF que auxílios e gratificações burlam o teto constitucional
Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Ele alega que se aposentou com os mesmos vencimentos dos juízes da ativa, mas teve sua paridade de remuneração “paulatina e gravemente” prejudicada.
Além do auxílio-moradia, Cavalcanti cita o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, o que, segundo ele, também eleva o salário dos juízes da ativa, embora não passe de um “sistema de ‘acumulação’ fictícia de tarefas, como fórmula de elevação remuneratória”.
Assim, pede que sua aposentadoria seja acrescida de R$ 6.741,31: R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, e R$ 2.363,58 por acúmulo de função. Mas também pede que seja cobrado imposto de renda nesses valores.
Afinal, diz o juiz aposentado, são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial. Para receber o auxílio-moradia, por exemplo, não se exige comprovante de pagamento de aluguel.
“Este ‘artifício’, de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em ‘formalmente’ indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido ‘replicada’ e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes.
Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição”, escreveu o juiz aposentado.
Deu em O Globo

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