Eleições 14/08/2026 08:28
MPE pede à Justiça Eleitoral indeferimento de ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ como nomes de urna no RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça dois candidatos ao Governo do Estado de utilizarem nas urnas os nomes “Cadu de Lula” (PT) e “Rodrigo Bolsonaro” (Agir).
O MPE argumenta que as denominações podem gerar confusão com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Os pareceres também se baseiam no risco de indução do eleitorado a erro e possível migração de votos.
Além dos dois casos principais, o órgão também apresentou pedido semelhante envolvendo a candidatura de “Samanda de Lula” (PT), que concorre a uma vaga no Senado Federal.
O caso segue a mesma linha de raciocínio dos outros dois pareceres. Samanda é vereadora em Natal e utiliza o nome civil “Samanda Alves”.
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Samanda Alves foi registrada no TSE como “Samanda de Lula” — Foto: Elpídio Júnior / CMN
Ao g1, o TRE-RN informou que os processos ainda estão em fase de análise interna. Os processos estão nos gabinetes dos juízes para análise e não há previsão de julgamento pelo Pleno da Corte. A tramitação segue a Resolução TSE nº 23.609/2019.
A campanha de Cadu de Lula comunicou que o nome surgiu de forma espontânea e que a relação com o presidente Lula trata-se de um “vínculo de pertencimento” (veja nota abaixo).
Rodrigo Bolsonaro disse que o MPE está apenas “fazendo o seu trabalho” e que está tranquilo quanto ao nome de urna (veja declaração abaixo).
O g1 entrou em contato com a campanha de Samanda de Lula, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
MPE aponta risco de migração de votos
Os pareceres, assinados pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade, sustentam que o uso de sobrenomes de figuras políticas de grande notoriedade por candidatos sem vínculo familiar pode gerar dúvida sobre a identidade e induzir o eleitorado a erro.
No caso de Cadu, candidato da coligação Time que Cuida (PDT/PSB/PT/PC do B/PV), a Procuradoria ressalta que o candidato é registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier e não possui qualquer relação familiar com o presidente Lula.
O órgão também afirma que a expressão não corresponde à forma como o candidato é conhecido publicamente, sendo identificado como “Cadu Xavier” desde 2019 em registros oficiais e na imprensa.
A Procuradoria argumenta ainda que o uso do nome pode provocar “migração de votos” e desequilibrar a disputa eleitoral. O parecer cita o artigo do TSE, que permite o uso de apelidos ou nomes pelos quais o candidato seja conhecido, desde que não haja dúvida sobre sua identidade.
“O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres (…), podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual a candidato(a) é mais conhecida(o), desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”, diz o artigo 25 da Resolução do TSE.
Em outro processo, o MPE adotou entendimento semelhante em relação a Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato ao Governo do RN pelo AGIR, que pediu registro com o nome de urna “Rodrigo Bolsonaro”.
Segundo a Procuradoria, o documento de identidade apresentado no processo mostra que nem o candidato nem seus familiares possuem o sobrenome Bolsonaro.
Para o órgão, o uso do nome pode sugerir vínculo inexistente com o ex-presidente Jair Bolsonaro, com potencial de induzir o eleitor a erro e provocar migração de votos.
O MPE pede o indeferimento do nome e, caso necessário, a adoção de “Karlo Rodrigo”, conforme o registro civil.
Os candidatos ainda não foram notificados para se manifestar ou apresentar novos nomes de urna. Caso o Tribunal acolha o pedido do MPE, haverá alteração do nome na urna, nos termos da legislação eleitoral.
Os casos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Nos pareceres, o MPE solicita que os candidatos sejam notificados para apresentar novas opções de nome de urna compatíveis com as regras eleitorais.
Para Carlos Eduardo Xavier, a Procuradoria sugere o uso de “Cadu Xavier”, por ser a forma pela qual o candidato é publicamente conhecido. Já para Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, a alternativa indicada é “Karlo Rodrigo”.
No caso de “Samanda de Lula”, a sugestão é para substituição para “Samanda Alves”, como consta no registro civil da candidata.
Em nota, a assessoria do candidato Cadu de Lula disse que o nome surgiu há cerca de um ano entre apoiadores e militantes do Partido dos Trabalhadores. Veja o posicionamento da campanha na íntegra:
“O nome “Cadu de Lula” não nasceu em um escritório ou em uma petição: nasceu nas ruas, no abraço da militância e no sentimento do povo do Rio Grande do Norte que, há quase um ano, já nos chama assim.
Quem colocou o “de Lula” ao lado do Cadu foi o eleitor. Cadu é de Lula pelo projeto que defende, pelas bandeiras que carrega e pela história de transformação que une o Time que Cuida do povo, sempre como prioridade. Trata-se de vínculo de coração, de pertencimento.
A nossa defesa jurídica apresentará todos os argumentos técnicos no momento e fórum adequados. Mas a nossa maior defesa já tem sido feita: pelo povo e pelo próprio presidente Lula. Seguimos firmes, ao lado de Lula e da nossa militância.”
“O Ministério Público pediu indeferimento na minha candidatura, na eleição de 2022 pediu em vários estados e mais de 46 bolsonaristas foram deferidos. Candidatos de Lula também foram deferidos, colocaram “Lula” também.
O Ministério Público faz o papel deles, não tem nenhum problema não. Eu estou muito tranquilo, eu sou o único candidato da direita aqui no estado ao governo. E domingo vamos trabalhar, vamos começar a eleição a governador. Vamos começar normalmente. Abraço a todos, Deus, família e Rio Grande do Norte.”

Descrição Jornalista
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