Programa de Regularização Ambiental é regulamentado no RN e fortalece recuperação de áreas degradadas - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
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Governo do Estado 21/07/2026 17:38

Programa de Regularização Ambiental é regulamentado no RN e fortalece recuperação de áreas degradadas

Programa de Regularização Ambiental é regulamentado no RN e fortalece recuperação de áreas degradadas

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, por meio do Decreto nº 35.737, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), estabelecendo as regras para a regularização de imóveis rurais com passivos ambientais no estado.

A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21), será executada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e representa um importante avanço na implementação do Código Florestal Brasileiro em território potiguar.

O Programa de Regularização Ambiental tem como objetivo promover a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR), identificados por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A adesão é destinada aos proprietários de imóveis rurais e permite que a regularização ambiental ocorra conforme os critérios técnicos e legais previstos na legislação.

Entre as principais medidas previstas, está a manutenção da exigência de que os imóveis rurais do Rio Grande do Norte possuam Reserva Legal correspondente a, no mínimo, 20% de sua área total, conforme determina o Código Florestal.

Para pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais que, em 22 de julho de 2008, possuíam percentual de vegetação nativa inferior a esse limite, a Reserva Legal poderá ser constituída com a vegetação existente naquela data, permanecendo proibida a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

A norma também amplia as possibilidades de regularização dos passivos ambientais, permitindo que a recuperação ocorra por meio da regeneração natural, da recomposição da vegetação, com prazo de até 20 anos e possibilidade de utilização de sistemas agroflorestais, conforme critérios legais, ou da compensação da Reserva Legal, quando cabível.

Além disso, autoriza a exploração econômica sustentável da Reserva Legal por meio de Manejo Florestal Sustentável ou de projetos de extrativismo aprovados pelo Idema.

O decreto reforça ainda a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento indispensável para adesão ao PRA e requisito para acesso ao crédito rural.

Para o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, a regulamentação representa um marco para a política ambiental do Rio Grande do Norte.

“A regulamentação do PRA representa um avanço importante para a política ambiental do Rio Grande do Norte. O programa concilia a conservação dos recursos naturais com a segurança jurídica dos produtores rurais, estabelecendo procedimentos claros para a regularização ambiental dos imóveis e fortalecendo a recuperação das áreas degradadas”, destaca.

Segundo o diretor técnico do Instituto, Thales Dantas, o decreto também prevê a publicação, pelo Idema, de normas complementares, manuais e orientações técnicas para facilitar a adesão ao programa, além da disponibilização dessas informações ao público em meio eletrônico.

“A expectativa é ampliar a regularização ambiental no estado, promovendo a recuperação da vegetação nativa, a proteção dos recursos hídricos e a conservação da biodiversidade, sempre aliadas ao desenvolvimento sustentável das atividades rurais”, afirma.

Fonte e foto: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda
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Descrição Jornalista