Ao menos sete tribunais estaduais utilizaram resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para realizar pagamentos a magistrados que superam o teto constitucional de 46,4 mil reais apesar da decisão do STF, informa a Folha de S.Paulo.
Levantamento feito pelo jornal em maio indicou que 616 juízes e desembargadores receberam valores acima do permitido, com casos extremos atingindo a cifra de 495 mil reais em um único mês.
Drible
Isso foi viabilizado por uma resolução conjunta de CNJ e CNMP, que, ao criar brechas regulatórias, permitiu a manutenção ou recriação de benefícios que o STF havia restringido em decisões anteriores.
Embora o Supremo tenha definido que, sob condições específicas, os ganhos totais poderiam chegar a um máximo de 78,8 mil reais, a normativa administrativa abriu espaço para que esses valores fossem extrapolados.
Um subterfúgio manter os pagamentos foi a alteração da nomenclatura de benefícios: a assistência pré-escolar, por exemplo, foi rebatizada como uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
De acordo com as diretrizes do STF, as verbas indenizatórias e o adicional por tempo de serviço (quinquênio) não devem ultrapassar, individualmente, 35% do salário base, o que permitiria um acréscimo total de até 70% sobre os vencimentos.
Mas a análise de dados revelou que os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram salários que ignoraram esse limite.
Rondônia e Pernambuco
O de Rondônia foi mais longe, com 38,8% de seus magistrados recebendo acima das regras do STF. Em contrapartida, o tribunal de Pernambuco foi o único onde não foram detectados supersalários no período analisado.
A falta de clareza entre as decisões do STF e as resoluções administrativas gera lacunas que são utilizadas em benefício próprio pelos magistrados.
Enquanto o Supremo impõe um limite de 35% para indenizações de férias, a resolução de CNJ e CNMP é omissa quanto ao teto financeiro, limitando apenas o período de dias.
Essa ambiguidade permitiu, por exemplo, que uma juíza aposentada no Distrito Federal recebesse quase meio milhão de reais, e um magistrado no Maranhão obtivesse 272 mil reais.
Em fevereiro, Dino estipulou um prazo de dois meses para que todos os órgãos judiciários revisassem suas folhas de pagamento e suspendessem verbas sem amparo legal.
Apesar das advertências, a maioria das cortes alega que seus pagamentos estão em conformidade com as normas administrativas e com as teses jurídicas vigentes.
O trabalho de conter os penduricalhos é muito mais difícil do que parecia aos ministros do STF.

