STF dá dois dias para tribunais do RN e mais seis estados explicarem pagamentos acima do limite a juiz - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
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Judiciário 06/07/2026 19:51

STF dá dois dias para tribunais do RN e mais seis estados explicarem pagamentos acima do limite a juiz

STF dá dois dias para tribunais do RN e mais seis estados explicarem pagamentos acima do limite a juiz
Além do RN, a ordem foi direcionada aos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia.
Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, essas unidades violaram a decisão do STF que limitou os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias ao máximo de 70% do teto do funcionalismo público, o que equivaleria a aproximadamente R$ 78 mil.

Os despachos de Dino e Moraes foram idênticos ao requisitarem as informações, mas com a diferença de que o primeiro ministro foi mais incisivo ao mencionar a possibilidade de destituição dos presidentes dos TJs que tiverem violado as regras definidas pelo Supremo.

Moraes mencionou o afastamento do cargo apenas na hipótese de não serem fornecidos os dados exigidos.

“A configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar”, escreveu Dino.

Essas Cortes, no entanto, teriam pagado valores superiores a R$ 400 mil a alguns juízes em maio.

Moraes exige que as chefias dos TJs detalhem os valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. As informações deverão ser prestadas de forma individualizada e com comprovantes dos pagamentos realizados.

Em outro movimento de burla à decisão do STF que limitou os pagamentos de penduricalhos, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou os tribunais do País inteiro a pagarem valores retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Ocorre, contudo, que a decisão foi dada antes mesmo que o Supremo encerrasse o julgamento dessa questão e num momento em que este tipo de medida estava proibida.

Estadão Conteúdo/Tribuna do Norte

Ricardo Rosado de Holanda
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