Lei municipal proíbe farmácias de exigir CPF em compras de medicamentos: entenda a nova lei - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Consumidor 14/04/2026 09:58

Lei municipal proíbe farmácias de exigir CPF em compras de medicamentos: entenda a nova lei

Lei municipal proíbe farmácias de exigir CPF em compras de medicamentos: entenda a nova lei

Desde abril, uma mudança significativa passou a valer para quem compra medicamentos em  de Salvador, na Bahia.

Com a entrada em vigor de uma nova lei, os estabelecimentos farmacêuticos estão proibidos de exigir o CPF como condição para concluir vendas comuns. A decisão de fornecer ou não o documento agora cabe exclusivamente ao consumidor.

O que estabelece a Lei nº 9.973/2026

A medida foi instituída pela Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UNIÃO). De acordo com a norma, nenhuma farmácia no município pode condicionar a finalização de uma compra à apresentação do CPF do cliente.

Trata-se de uma legislação de alcance municipal, ou seja, a regra vale apenas para Salvador e não altera automaticamente práticas em outras cidades ou estados do país.

Proteção de dados pessoais motivou a mudança

 justificou a iniciativa como uma forma de reforçar a  pessoais e frear o compartilhamento excessivo de informações sensíveis.

O tema ganhou relevância nos últimos anos, sobretudo após o avanço da  (Lei Geral de Proteção de Dados), que ampliou o debate sobre privacidade nas relações de consumo.

Quando o CPF ainda poderá ser solicitado

Embora tenha deixado de ser obrigatório em transações comuns, o CPF ainda poderá ser pedido em situações específicas, sempre com o consentimento do consumidor. São elas:

  • Participação em programas de desconto;
  • Emissão de nota fiscal vinculada;
  • Cadastro em programas de fidelidade.

Em todos esses cenários, a decisão final permanece nas mãos do cliente, que pode aceitar ou recusar o compartilhamento do dado.

Impacto para consumidores e estabelecimentos

Do lado do consumidor, o ganho mais expressivo é o maior controle sobre o uso dos próprios dados. Qualquer pessoa pode agora recusar o fornecimento do CPF sem correr o risco de ter a venda negada.

 

Descobrir mai

 

Já as farmácias precisam se adequar à nova realidade. Isso inclui adaptar sistemas de venda, treinar atendentes e informar de maneira clara aos clientes que o fornecimento do documento é opcional.

Punições para quem descumprir a lei

Estabelecimentos que desrespeitarem a legislação estão sujeitos a uma escala de penalidades que pode incluir advertências, multas administrativas e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.

Deu em ContraFatos
Ricardo Rosado de Holanda
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