Previdência 10/04/2026 10:19
Instituto de Previdência do RN é condenado a indenizar servidora por demorar a conceder aposentadoria

A Justiça condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a indenizar uma servidora pública estadual por demora na análise e concessão da aposentadoria.
A sentença do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu que o atraso ultrapassou o prazo legal e obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à inatividade.
A demora foi de 9 meses e 15 dias. De acordo com o processo, a servidora pública protocolou o pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o ato concessivo foi publicado apenas em 20 de agosto de 2022.
O Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração da servidora pelo período extra trabalhado após o prazo legal.
Na sentença, o juiz reforçou que – apesar de não existir legislação específica fixando prazo para a conclusão do processo de aposentadoria – é aplicado o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece o prazo de 60 dias para julgamento de processos administrativos.
Segundo a sentença, o entendimento também está alinhado à Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixou esse mesmo prazo para que o Ipern analise e conclua os pedidos de aposentação.
O magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, bastando a comprovação do dano e da relação entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.
O juiz se baseou na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
“O simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual legalmente já teria direito à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade”, destacou o magistrado.
Além disso, o juiz Cleanto Pantaleão ressaltou que a demora injustificada fez com que a servidora permanecesse trabalhando indevidamente por 7 meses e 15 dias, período em que já teria direito a receber os proventos de aposentadoria sem a obrigação de continuar exercendo suas funções.
Deu em G1/RN

Descrição Jornalista
01/07/2026 20:20 148 visualizações
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 148 visualizações
Kassab vice de Caiado tenta evitar implosão do PSD
01/07/2026 10:29 147 visualizações
Enfermeira descobre em plantão a morte da própria filha em acidente na BR-101
01/07/2026 15:42 147 visualizações
Quais são as opções de Ancelotti para substituir Paquetá no Brasil?
01/07/2026 11:06 146 visualizações
01/07/2026 19:27 135 visualizações
Lula é desaprovado por 52,3% e aprovado por 45,9%, aponta pesquisa Atlas/Bloomberg
01/07/2026 11:42 134 visualizações
Sesc RN aposta em lazer e cultura com lançamento de dois grandes projetos
02/07/2026 07:23 132 visualizações
02/07/2026 04:30 123 visualizações
Jornal italiano culpa imprensa brasileira por alimentar ilusões sobre a Seleção
08/07/2026 07:25 116 visualizações