Cidadania 07/04/2026 10:24
Portugal aprova lei que restringe cidadania de brasileiros

O parlamento de Portugal aprovou o texto de alteração na Lei da Nacionalidade que restringe as regras de obtenção da cidadania portuguesa.
O projeto elimina de forma definitiva a concessão automática de nacionalidade para filhos de imigrantes nascidos em território português. Além disso, o texto também amplia para sete anos, o tempo mínimo de residência para brasileiros solicitarem a cidadania no país.
A mudança nas regras foi apresentada pelo primeiro-ministro Luís Montenegro e aprovada na quarta-feira (1). A proposta se junta às mudanças já implementadas na Lei de Estrangeiros. O texto seguirá para o gabinete do presidente socialista José Antônio Seguro e poderá ser vetado, sancionado ou enviado ao Tribunal Constitucional para decisão final.
Junto às novas regras também foi aprovada uma alteração no Código Penal que inclui uma pena acessória de perda de nacionalidade para quem cometer crimes graves.
Em outubro de 2025, um decreto deste tipo chegou a ser aprovado, mas o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais vários pontos e alterações foram feitas.
O ponto principal é que a nova regra deixará de considerar automaticamente portugueses os filhos de imigrantes que nasceram no país.
A criança filha cujos pais têm nacionalidades diferentes só terá a nacionalidade concedida pelo governo após cumprir cinco anos com o título de residência válido em Portugal.
Os pais não poderão solicitar a cidadania com base no fato de terem um filho reconhecido como português.
Qualquer pessoa vinda da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo brasileiros, terão que residir por 7 anos em Portugal para solicitar a cidadania.
O mesmo período é válido para cidadãos vindos de países membros da União Europeia. Cidadãos de outros países precisarão comprovar 10 anos de residência.
Um dos detalhes mais importantes para brasileiros é que o tempo de espera pela cidadania só passará a contar após a emissão do título de residência.
O texto aprovado prevê a perda de nacionalidade para pessoas com dupla cidadania em casos de crimes graves, condenadas a mais de seis anos de prisão. Mas, esta restrição valerá para crimes cometidos nos 10 anos seguintes a aquisição da nacionalidade.
Estrangeiros condenados a 5 anos de prisão também serão impedidos de solicitar a cidadania.
Os crimes considerados graves pelas leis portuguesas são: terrorismo, crimos violentos ou organizados, crimes contra o Estado ou que contribuem para a imigração ilegal.
Deu em IG

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