Corrupção 06/12/2025 07:54
Servidores do RN e empresário são condenados por desvio de R$ 200 mil em contrato de voos entre Natal e Nova York

Servidores públicos da Secretaria de Turismo do Estado (Setur) e um sócio-proprietário de uma empresa de viagens foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte pelo desvio de R$ 200 mil em um contrato para prestação de voos fretados entre Natal e Nova York. O acordo havia sido firmado no ano de 2004.
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou também que os réus façam o ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 210.900,00 ao erário, com atualização monetária.
Foram condenados o secretário e o subsecretário estadual de Turismo da época, além do sócio-proprietário da empresa. Para o juiz, tudo foi realizado por esses três agentes, de forma a consumir todo o valor recebido, sem documentação legal. Eles não tiveram os nomes divulgados pelo poder judiciário.
Outras duas pessoas denunciadas não tiveram comprovação de participação no esquema, segundo a Justiça.
Segundo investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o governo do Estado contratou, em 2004, uma empresa para para a prestação do serviço de capacitação, promoção e apoio à realização de voos charters (privados) entre Nova York e Natal.
O acordo foi feito no valor total de R$ 222 mil, através da Secretaria Estadual de Turismo.
Segundo o MP, por meio desse contrato, seis agentes públicos teriam praticado atos dolosos para o desvio de R$ 210.900,00 do ente público, configurando a prática de ato de improbidade administrativa que importou em prejuízo ao erário estadual.
Segundo os autos do MP, a contratação ocorreu sem licitação, sob o argumento de ser a única empresa do país com capacidade para explorar essa divulgação.
O Ministério Público do RN afirmou que nos três meses seguintes ao contrato, o dinheiro foi completamente sacado, sem um só pagamento a qualquer empresa sediada em Nova York.
O objetivo da empresa era divulgar o turismo do Rio Grande do Norte.
Para o MP, portanto, a contratação foi fraudulenta, além de que os poucos documentos apresentados era insuficientes.
O juiz apontou na decisão que nenhum documento idôneo que demonstrasse exclusividade da empresa para a execução do contrato foi apresentado.
O magistrado reassaltou também que a ausência dessa comprovação retira a presunção de boa-fé administrativa e evidencia dolo direto dos agentes públicos, que afastaram indevidamente a regra constitucional da licitação, causando prejuízo ao erário.
“Cada despesa paga com recursos públicos teria que corresponder a um documento de quitação. A reprodução de material publicitário, divulgação em meios eletrônicos, teria que vir acompanhada da respectiva nota fiscal de serviços, o que não ocorreu no caso presente. O dolo aqui se projeta tanto na contratação direta, sem o zelo necessário, quanto na dispensa da competitividade, quanto na omissão de fiscalização, por quem de direito (fiscal do contrato)”, salientou.
O Secretário Estadual de Turismo à época do fato alegou que apenas formalizou e regularizou a contratação já aprovada por colegiados e que não ordenou despesa, nem atestou execução, não obtendo benefício pessoal.
O então subsecretário de Turismo alegou não ter competência decisória sobre o contrato da Secretaria com a referida empresa e que sua atuação dele teria se limitado a encaminhamentos burocráticos, sem enriquecimento ilícito.
O sócio-proprietário da referida empresa contratada não apresentou resposta.

Descrição Jornalista
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