Jurista questiona fundamentos da prisão de Braga Netto e acusa chicana - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Polícia Federal 15/12/2024 08:00

Jurista questiona fundamentos da prisão de Braga Netto e acusa chicana

A advogada Erica Gorga citou as imprecisões na decisão de Moraes, que autorizou a detenção do general da reserva

Jurista questiona fundamentos da prisão de Braga Netto e acusa chicana

A detenção do general da reserva Walter Braga Netto pela Polícia Federal (PF) é um truque do Judiciário brasileiro. Isso é o que declara a advogada Erica Gorga, que foi professora na  de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) por uma década e em instituições de ensino dos Estados Unidos.

“Nem os piores traficantes, líderes das mais violentas e sanguinárias facções criminosas do Brasil são presos por rumores desse calibre”, escreveu a advogada, no Twitter/X, ao questionar as alegações de que o general da reserva teria tentado obter informações do tenente-coronel Mauro Cid.

“Na doutrina norte-americana esse tipo de rumor é caracterizado como hearsay.”

“Hearsay” é uma expressão utilizada no campo jurídico.

Ela denota uma prova ou depoimento no qual um indivíduo reporta algo que escutou de outrem, ao invés de relatar uma experiência ou evento que tenha vivenciado diretamente.

De maneira simplificada, é quando alguém relata o que outra pessoa falou, e normalmente não é aceito como evidência em juízo, por causa da ausência de confirmação direta da informação.

“Quando não há substanciação adequada sobre de quem provém a informação e quem demandou a informação, e como isso efetivamente se relaciona a ações concretas da pessoa acusada, não pode existir prova, mas apenas rumor”, afirmou a advogada. “Rumores, vulgo ‘fofocas’, não se constituem em elementos jurídicos de prova.”

Erica afirmou que a autorização de prisão de Braga Netto pelo ministro Alexandre de Moraes não especifica a conduta criminosa individual dos “oficiais de alta patente” mencionados no documento. Além disso, ela destacou que não está claro qual seria o apoio específico desses militares à alegada tentativa de golpe de Estado.

“Parece que cabe qualquer coisa, qualquer ação ou conduta a ser identificada a posteriori enquanto criminosa”, observou a advogada. “No que de fato consistiria na suposta influência ou incitação? Todos os indivíduos citados fizeram diferentes ações ou as mesmas e quais seriam, individualmente, essas ações? Um general da mais alta cúpula do Exército brasileiro está sendo preso por rumores, em completa chicana do sistema de Justiça.”

Deu em ContraFatos

Ricardo Rosado de Holanda
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