Cidades 14/12/2024 07:46
Novo prazo: engorda de Ponta Negra será concluída no fim de janeiro de 2025
Informação foi confirmada pela DTA Engenharia, empresa que faz parte do consórcio contratado pelo município para executar a obra. Prefeitura de Natal havia anunciado que a obra seria concluída até o fim de dezembro de 2024.

A engorda da praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, teve a previsão de conclusão alterada e só deve ser finalizada no fim de janeiro de 2025.
O novo prazo foi confirmado nesta sexta-feira (13), ao g1 RN, pela empresa DTA Engenharia, que faz parte do consórcio contratado pelo município para executar a obra.
A Prefeitura de Natal havia anunciado que a obra seria concluída até o fim de dezembro de 2024.
Segundo a empresa, o aterro hidráulico da praia está cerca de 70% concluído, com um trecho de 3,2 km finalizados. Cerca de 850.000 m3 de areia já foram depositados na praia.
“A previsão de conclusão é para final de janeiro de 2025”, informou a empresa por meio de nota.
Ainda de acordo com a empresa, somente em janeiro, a obra alcançará o Morro do Careca, principal cartão postal da cidade.
Após a engorda, a empresa ainda deverá continuar prestando serviços na praia. O consórcio DTA/AJM também detém o contrato de realização da extensão do calçadão da orla da Praia de Ponta Negra, que ainda está em fase de ajustes de projeto, com previsão de conclusão em 2025.
Relembre a obra
Em junho, a draga contratada chegou à cidade, mas as licenças ambientais ainda estavam pendentes no Idema.
Em julho, sem autorização, a draga deixou Natal. No mesmo mês, a Justiça determinou a emissão da licença, concedida em 23 de julho com 80 condicionantes.
A obra foi iniciada em 30 de agosto, mas paralisada em 3 de setembro após problemas na jazida de areia serem identificados pela Funpec.
Em 20 de setembro, um decreto de emergência foi publicado pela prefeitura, justificando a busca por uma nova jazida, que foi localizada a 10 km da costa.
A intervenção foi retomada em 21 de setembro com a nova jazida, enquanto a prefeitura alegou que o decreto dispensava a necessidade de uma nova licença ambiental.
O Idema afirmou que a área utilizada não estava coberta pela licença inicial e que a responsabilidade ambiental passou a ser exclusiva da prefeitura.

Descrição Jornalista
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