Uncategorized 20/10/2020 16:34

STF indefere pedido de Geddel para progredir ao regime semiaberto

Baseando-se em dispositivos que tratam da regressão de regime — segundo os quais a execução da pena deve ser mais rigorosa, caso o condenado incorra em certas condutas —, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.

Baseando-se em dispositivos que tratam da regressão de regime — segundo os quais a execução da pena deve ser mais rigorosa, caso o condenado incorra em certas condutas —, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de progressão de regime formulado pela defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.

Ele fora condenado pelo colegiado a 14 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ministros que compõem a turma entenderam, por maioria, que o não pagamento da multa impede a progressão ao regime semiaberto. Em março de 2020, a sanção pecuniária somava cerca de R$ 1,6 milhão,

A decisão foi tomada em julgamento de agravo na Ação Penal 1.030, na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (19/10).

A defesa do ex-deputado recorreu de despacho do relator da ação penal, ministro Edson Fachin, que, em março, o intimou a efetuar o recolhimento da multa — que somava na época cerca de R$ 1,6 milhão — para que obtivesse a progressão do regime penal.

A defesa de Geddel alegou que não existe norma legal que condicione o pagamento da multa à progressão de regime.

Sustentou também que, antes que haja o trânsito em julgado da decisão condenatória, essa exigência violaria o princípio da presunção de inocência e configuraria antecipação do cumprimento da pena.

Deu em Conjur

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista