Uncategorized 04/10/2020 06:49
STF decide que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020
TSE havia decidido que a divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros seria a partir de 2022, mas o plenário virtual do Supremo confirmou decisão de Lewandowski que antecipou aplicação para 2020.
O plenário do STF referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski para determinar que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passa a valer já nas eleições municipais de 2020. Decisão se deu em meio virtual, por 10 votos a 1.
A confirmação foi proferida na ADPF 738, ajuizada pelo Psol – Partido Socialismo e Liberdade, que pedia imediata aplicação da decisão do TSE que, em agosto, aprovou a divisão proporcional das verbas referentes a campanha e propaganda em rádio e TV. Entretanto, essa decisão seria aplicada apenas a partir de 2022.
O relator da ação, ministro Lewandowski, votou pelo referendo da medida cautelar por ele proferida anteriormente. Para S. Exa., a decisão do TSE não alterou o “processo eleitoral”, sendo possível, portanto, sua aplicação já nas eleições municipais deste ano.
O ministro afirmou que o incentivo às candidaturas negras estabelecido no plenário do TSE “apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental“.
Ao votar por referendar a decisão, o ministro afirmou que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais, já a partir deste ano, “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.
Os ministros Barroso, Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Fux, Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
Deu em Migalhas
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