Economia 17/06/2020 05:16

Por 7 votos a 4, STF considera Lei da Terceirização constitucional

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização.

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização.

O Supremo levou em conta os argumentos da Advocacia-Geral do Senado quanto à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.

“O foro adequado para esse tipo de discussão é o Poder Legislativo, e os autores [do processo] tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência [no debate]. Um dos autores é um partido político e os outros dois são grandes confederações”, defendeu o advogado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral.

O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695), que questionavam a lei, foi concluído hoje.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

Deu em UOL

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista