Brasil 01/06/2020 08:52

Nove estados já realizam compra e venda de imóveis 100% online

Após recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a implementação efetiva do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi permitida em todo o território nacional.

Após recente decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a implementação efetiva do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi permitida em todo o território nacional.

Até o momento, corregedorias de nove estados brasileiros já regulamentaram operações de compra e venda de imóveis de maneira 100% online: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte.

Trata-se de uma medida para desburocratizar processos, evitar contato em meio ao cenário de pandemia e dar um ligeiro fôlego ao mercado imobiliário. Isso porque, mesmo que o sistema eletrônico tenha se aprimorado ao longo dos últimos anos, ainda era necessário ir ao cartório na grande maioria dos casos, como explica o presidente do CORI/SC (Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina), Luiz Eduardo Freyesleben.

“O registro eletrônico já está previsto em lei desde 2009, mas carecia de uma regulamentação. Houve provimento do CNJ, em 2015, procurando regulamentar de forma geral o SREI, e desde então podíamos recepcionar e expedir títulos nativamente digitais com uso do certificado ICP Brasil”, afirma em entrevista à Smartus.

“O problema é que esse certificado para pessoas naturais está ativo para menos de 2% da população e muitos estão na posse de contadores, o que gera uma marginalização e reduz bastante o uso. A Central já existia, mas o formato dos documentos e títulos era restrito no regulamento”, complementa.

Após o surto da Covid-19, contudo, houve a necessidade de se ampliar o acesso ao serviço, evitando deslocamentos e aglomerações. Desse modo, o CNJ teve a sensibilidade de ampliar as espécies de documentos e títulos que poderiam transitar pelas Centrais, conforme o Provimento no 94, e foi acompanhado por corregedorias de muitos estados.

Fernando Pereira, presidente do CORI/MG (Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais), também comenta a mudança na unidade federativa:

“O sistema de registro eletrônico de imóveis vem se aprimorando desde 2016 em Minas Gerais, quando foi criada a Central de Registro Eletrônico de Imóveis. Mas a compra e venda de um imóvel é um ato complexo, pois demanda o título, que se trata da escritura ou contrato, e depois o registro no cartório”, afirma em entrevista à Smartus.

“Já existia o mecanismo de recepcionar pedidos de forma eletrônica, mas para os notários operarem, é preciso identificar as partes, confirmar a manifestação de vontade da negociação e avaliar a capacidade das pessoas para a lavratura do ato, o que é uma medida de segurança. Estes procedimentos não contavam com regulamentação no meio eletrônico, sendo necessário, anteriormente, a ida ao cartório”, acrescenta.

A partir da recente decisão do CNJ, os tabeliães de Santa Catarina, Minas Gerais e de outros estados foram autorizados a usar mecanismos digitais, como assinaturas eletrônicas e videoconferências, utilizadas para reconhecer as partes, verificar a manifestação de vontade e avaliar capacidades. Portanto, de ponta a ponta, desde a lavratura do título até o registro do imóvel, a compra e venda de um imóvel pode ser feita de maneira online.

Deu em Smartus

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista