Por Wilson Lima
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de autorizar uma operação de busca e apreensão contra o ex-secretário de Estado do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como fonte de informações do jornalista Luís Pablo, deveria acender uma luz vermelha entre aqueles que levam a sério a liberdade de imprensa no Brasil.
Não se trata de afirmar que uma fonte jornalística esteja acima da lei. Não está.
Tampouco significa que um jornalista possa cometer crimes sob o argumento de estar exercendo a profissão. Não pode.
O ponto é outro: o Estado não pode se exceder, sob o risco de transformar a investigação sobre a origem de uma informação em instrumento de intimidação da atividade jornalística.
Busca e apreensão
Eis os fatos: em março deste ano, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão contra Pablo após ele divulgar em seu site, no final de 2025, informações sobre o carro funcional utilizado pelo ministro Flávio Dino em sua cidade natal, São Luís, capital do Maranhão.
Pablo alegou que Dino utilizava, de forma ilegal, um veículo do Tribunal de Justiça (TJ-MA). O ministro nega qualquer ilegalidade no ato.
Na decisão, o STF afirmou que “o autor da publicação se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos empregados, expondo injustificadamente a segurança da autoridade”. Para a PF, Pablo monitorou ilegalmente o magistrado.
A investigação prosseguiu até chegar a Raimundo Cutrim, apontado como fonte de Pablo no repasse das informações consideradas confidenciais.
Raimundo foi secretário de segurança na época do governo Roseana Sarney e um dos aliados mais próximos do ex-presidente José Sarney. Hoje, é um dos homens de confiança do governador do Estado, Carlos Brandão (MDB), rompido politicamente com Dino.
Ao solicitar a Moraes a nova operação, a Polícia Federal citou um suposto repasse de 100 mil reais ao jornalista feito pelo ex-secretário de Assuntos Legislativos do Governo do Maranhão e advogado Diogo Diniz Lima. Esse dinheiro teria sido depositado na conta de um terceiro, Danilo Cutrim Bezerra.
O dinheiro seria, em tese, fruto da negociação de um imóvel rural de Danilo Cutrim por Luís Pablo.
“Diogo Lima efetua uma transferência bancária a favor de Luis Pablo, no valor de 100 mil reais, utilizando, para tanto, a conta de Danilo Cutrim Bezerra como recebedor”, reforça a Polícia Federal em seu relatório.
Durante as investigações, os policiais passaram a suspeitar que a estrutura estatal teria sido usada para macular a imagem do ministro Flávio Dino mediante pagamento sistemático a sites, como o mantido por Luís Pablo.
Com a operação mirando Raimundo Cutrim, a investigação chega à cozinha do Palácio dos Leões, sede do governo maranhense e, respectivamente, de Carlos Brandão.
Segundo a PF, “chama atenção o fato de uma pessoa que direciona o teor de matérias jornalísticas de cunho político, aparentemente sempre buscando demonstrar aspectos negativos de determinada autoridade ou de grupo político, faça tal pagamento exatamente em benefício do jornalista responsável por tais publicações, colocando sob suspeita o aspecto meramente informativo”.
Luís Pablo
Luis Pablo é um personagem que já se envolveu em polêmicas anteriores. Em 2017, ele foi preso pela Polícia Federal durante a operação “Turing”, que também investigou o vazamento de informações. Mas, nesse caso específico, de operações policiais. Em um modus operandi muito semelhante a esse, que passou a ser alvo de apuração por parte do Supremo.
Tanto durante a operação “Turing” quanto a atual, Pablo alega que está sendo perseguido pelas autoridades. E, sobre o repasse de 100 mil, afirma que foi apenas fruto de um empréstimo.
“Como eu vou preservar as fontes que construí durante anos de profissão se elas passam a ter medo de também serem identificadas e investigadas?”, questionou o jornalista em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira.
Direito Xandônico
Um jornalista não está acima da lei. Nem ministro da Suprema Corte. E eis aqui o problema.
E esse problema tem origem lá em 2019, quando o Supremo, a partir de uma interpretação difusa de seu regimento interno, passou a trazer para si a responsabilidade por investigar fatos que possam macular a imagem da Corte. Foi o início do inquérito das fake news, que resultou na censura a Crusoé pela reportagem de capa ” O amigo do amigo do meu pai “.
Especialistas em investigação consultados por Crusoé apontam que, no caso do Maranhão, houve uma inversão completa do processo investigatório, algo inédito.
Em um novo capítulo do Direito Xandônico, em vez de se apurar a origem do vazamento para se chegar a um esquema supostamente ilícito, investigou-se primeiramente um jornalista, a fonte dele, para se chegar às condutas ilegais.
Traduzindo em miúdos: é como se um policial se utilizasse de tortura para conseguir obter uma prova sobre um assassinato. O assassinato ainda é um crime, mas o meio de prova se torna, indubitavelmente, nulo.
No Maranhão, desde a busca e apreensão de março, falava-se que provavelmente o vazamento dos dados de Dino teria ocorrido de dentro do Palácio dos Leões ou do setor de segurança do Tribunal de Justiça (TJ), onde estão esses dados sigilosos do magistrado.
Em um processo de investigação comum, a base da apuração seria ou o Tribunal ou o próprio governo do Estado.
129 milhões de reais
Em outro caso de abuso autoritário do STF no início do ano, Moraes ordenou uma apuração de vazamento de dados de ministros, tomando medidas cautelares contra auditores da Receita Federal.
Os servidores não tiveram o direito de se defender antes de terem os nomes citados por Moraes em uma nota pública. Não houve observância do devido processo legal, presunção de inocência ou proporcionalidade nas medidas.
As medidas de Moraes foram uma reação destemperada à divulgação pela jornalista Malu Gaspar, de O Globo, de um contrato de 129 milhões de reais entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci, esposa de Moraes.
Daquela vez, Moraes usou o poder da toga contra os auditores fiscais, que supostamente teriam vazado os dados para a jornalista.
No caso do Maranhão, optou-se pelo caminho mais controverso, embora mais simples do ponto de vista da investigação: quebrar o sigilo da fonte do jornalista.
Mas o artigo 5º da Constituição estabelece os direitos básicos de todo cidadão e afirma que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Tal direito não pode ser violado sem uma justificativa muito importante.
Bonapartismo
“O direito ao sigilo da fonte não é absoluto, como nenhum direito fundamental. Agora, para que você relativize esse direito, é preciso que você faça uma ponderação entre os valores, entre os direitos fundamentais que estão em jogo. E aí a discussão é: seria necessária a revelação da fonte para objetivamente garantir a preservação da segurança do ministro neste caso? É isso que deve ser ponderado”, disse o advogado especialista em direito penal Yuri Carneiro ao programa Meio-Dia em Brasília.
Associações ligadas à imprensa manifestaram “profunda preocupação” com a decisão de Moraes.
Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) classificaram a medida como preocupante. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) reforçou o óbvio: que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional.
“Qualquer pessoa, incluindo autoridades, pode recorrer a meios legais para questionar um conteúdo jornalístico que entenda estar incorreto. Apreender equipamento jornalístico e quebrar a fonte do profissional colocam em risco o exercício da profissão no país”, declarou a entidade.
A Transparência Internacional Brasil chamou o ato de Moraes de “bonapartismo”.
“Os poderes excepcionais autoconcedidos do STF há muito deixaram de ter como alvo conspiradores reais em circunstâncias extraordinárias de ameaça institucional.
Passaram a servir sistematicamente à blindagem de ministros contra o escrutínio público e investigações, à retaliação contra whistleblowers e, por vezes, até a vendetas pessoais.
A jurisdição universal normalizada no STF e, particularmente, em Moraes, sustentada em inquéritos genéricos e infindáveis, tornou-se vetor permanente de autoritarismo e abuso de poder. O bonapartismo de Moraes e a complacência de seus pares pavimentam o caminho para a escalada autoritária.
Dão razão a quem despreza a razão”, escreveu a Transparência Internacional no X.
“O sigilo da fonte é protegido pela Constituição para ter uma imprensa livre. Imagine uma imprensa que não é livre e não consegue fiscalizar.
Se a gente não consegue fiscalizar e a imprensa não fiscaliza, o que vai ser desse país? A tirania só vai aumentar e problemas de corrupção vão acontecer cada vez mais. Isso aconteceu porque ele estava defendendo outro ministro, o Flávio Dino.
Será que ele teria a mesma atitude se fosse uma pessoa que não tivesse poder?”, disse ao programa Meio-Dia em Brasília o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Eleições
A ação de Moraes foi tema das principais campanhas, que chamaram a atenção justamente para esse empoderamento cada vez maior do Supremo e para a extrapolação de limites da Corte.
“A maioria das pessoas parece não ter entendido o tamanho disso. Alexandre de Moraes não quebrou o sigilo de um jornalista, ele autorizou a quebra do sigilo de todos vocês. Decisão judicial não morre no caso concreto. Vira precedente. Isso é um cheque em branco para matar o jornalismo e a liberdade de imprensa no Brasil”, declarou o senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em publicação nas redes sociais.
“O sigilo de fonte é base do jornalismo, é base da democracia”, afirmou o candidato Renan Santos, da Missão. “Ela acaba com o processo jornalístico, ela acaba com o processo investigativo que garante a função da fonte dentro do jornalismo. E sem jornalismo e sem investigação, você não consegue ter democracia.”
De fato, o sigilo da fonte não é uma concessão feita pelo jornalista ao seu informante. É uma garantia constitucional. Além do artigo 5º da Constituição, já citado, o artigo 220 protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação contra restrições.
Mais importante: essa postura a favor da imprensa não é apenas uma interpretação dos críticos de Moraes. É também a compreensão histórica do próprio Supremo Tribunal Federal.
Em decisão sobre o caso envolvendo o jornalista Glenn Greenwald, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o sigilo constitucional da fonte impede que o Estado utilize medidas coercitivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma como uma informação chegou ao conhecimento público. A decisão ressaltou que a proteção do sigilo da fonte é essencial para a existência de uma imprensa independente.
Liberdade de imprensa
Existe uma diferença fundamental entre investigar um crime e investigar o jornalismo. Quando decidiu censurar a Crusoé, o ministro Alexandre de Moraes não queria necessariamente acabar com algum ecossistema de notícias falsas.
Ele, na prática, queria entender de onde surgiu a informação sobre um documento da Operação Lava Jato em que o empreiteiro Marcelo Odebrecht citava a expressão “o amigo do amigo de meu pai”, em referência ao seu colega e então presidente do Tribunal, Dias Toffoli.
Desde então, o STF utiliza-se desse tipo de subterfúgio para se autopreservar de críticas e reportagens nocivas à corte.
O STF já reconheceu que a liberdade de imprensa é indissociável da liberdade de expressão e de informação. Também já afirmou que eventual responsabilização por abusos deve ocorrer, em regra, posteriormente, e não por mecanismos que inviabilizem previamente o exercício da atividade jornalística.
Mas a operação dessa semana joga esses princípios no lixo e abre margem para a erosão completa da democracia brasileira.
Esse é o verdadeiro perigo de decisões que colocam o sigilo da fonte sob ameaça: não é apenas o silêncio de um jornalista. É o silêncio de uma sociedade inteira diante do poder.
Deu em Revista Crusoé