Judiciário 29/06/2021 10:35
TST nega recurso do Santander em caso de execução estimado em R$ 5 bilhões
Processo foi impetrado há 22 anos por associação de aposentados

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Santander para levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) um caso de execução estimado em R$ 5 bilhões.
Segundo o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, vice-presidente da Corte, não há repercussão geral do caso.
Eis a íntegra da decisão (131 KB).
O processo foi impetrado há 22 anos, pela Afabesp (Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo) contra o Banespa e envolve 8.000 aposentados. O Santander, que comprou a instituição financeira em 2000, busca reverter a vitória obtida pela associação.
O caso foi finalizado em abril de 2019, com decisão favorável aos aposentados. Eles passaram a ter o direito de receber gratificações semestrais relativas à PLR (participação nos lucros e resultados).
O Santander, então, entrou com ação rescisória, usada para reabrir uma discussão. Em outubro de 2020, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST negou pedido do banco para anular a execução e encerrou o julgamento.
O Santander entrou com recurso para tentar levar o caso ao Supremo, o que foi negado agora pelo vice-presidente do Tribunal.
“O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de ‘Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho’”, lê-se na decisão.
“Desta forma, a controvérsia envolve discussão de caráter infraconstitucional, a qual ocasionaria, no máximo, violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal, tornando inadmissível o recurso extraordinário.”
Em nota ao jornal Valor Econômico, o Santander afirmou que a decisão do TST não é definitiva e apresentará o recurso ao STF. Segundo o banco, a estimativa do valor do risco não ultrapassaria os R$ 300 milhões, uma vez que parte dos beneficiários ajuizou ações individuais, renunciando aos efeitos dessa decisão.
Deu em Poder360

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