Judiciário 11/07/2026 10:16
TJRN justifica supersalários de magistrados com indenização por férias e nega irregularidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou ter cometido irregularidades no pagamento de valores acima do teto constitucional a juízes e desembargadores. Em resposta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte potiguar afirmou que as verbas adicionais seguiram os parâmetros estabelecidos pelo próprio Supremo e por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na justificativa, os Tribunais de Justiça do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte afirmaram o pagamento de indenizações referentes a até 30 dias de férias não usufruídas pelos magistrados. Segundo o tribunal, a verba está prevista na regulamentação aprovada pelos conselhos nacionais e possui natureza indenizatória.
A manifestação foi apresentada após o TJRN ser intimado, na segunda-feira, 6 de julho, a prestar esclarecimentos sobre indícios de descumprimento das regras fixadas pelo Supremo para limitar os chamados “penduricalhos” da magistratura.
As decisões exigindo explicações foram assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Além do Rio Grande do Norte, foram cobradas informações dos tribunais estaduais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e do Distrito Federal.
Na resposta enviada ao Supremo, o TJRN sustentou que o pagamento de indenização por férias não gozadas estava autorizado pela resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
O documento enviado ao STF, no entanto, não teria esclarecido expressamente se esse tipo de indenização deveria ser submetido ao limite adicional de 35% da remuneração, estabelecido pelo Supremo.
Com base nessa interpretação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirmou que os pagamentos realizados estavam de acordo com as normas vigentes e não representaram descumprimento da decisão do Supremo.
Em maio, estava em vigor uma decisão do Supremo que restringia o pagamento de adicionais como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo.
Além do teto constitucional de aproximadamente R$ 46,4 mil, o STF estabeleceu que verbas adicionais autorizadas não poderiam ultrapassar 70% do salário. Na prática, a remuneração mensal poderia chegar a cerca de R$ 78,8 mil, desde que cumpridas as condições definidas pela Corte.
Ao cobrar as informações, os ministros advertiram que a falta de esclarecimentos poderia levar ao afastamento dos presidentes dos tribunais de seus cargos de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
A controvérsia envolve a interpretação da resolução conjunta aprovada pelo CNJ e pelo CNMP em abril. A norma autorizou o pagamento de determinadas verbas indenizatórias e abriu discussão sobre quais parcelas podem ficar fora do teto e dos limites definidos pelo Supremo.

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