Reforma Tributária 10/07/2023 11:13
Tesouro compensará empresas com R$160 bilhões, até 2032, pelo fim da ‘guerra fiscal’
Gentileza com dinheiro alheio, dos impostos, facilitou apoio dos governadores à reforma tributária

A criação de um fundo com recursos públicos para compensar o fim da chamada guerra fiscal, em que Estados atraem investimentos privados oferecendo-lhes renúncia fiscal, foi um dos facilitadores para o apoio dos governadores à reforma tributária.
O texto aprovado na Câmara cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, pelo qual as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos a título de incentivo, até 31 de dezembro de 2032.
De 2025 a 2032, a União usará o Tesouro Nacional para colocar anualmente neste fundo recursos cujos valores nominais citados na PEC, totalizando R$ 160bilhões, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega.
O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras do PLP 93/23.
Em 2025, serão R$ 8 bilhões; em 2026, R$ 16 bilhões; em 2027; R$ 24 bilhões; e tanto em 2028 quanto em 2029, R$ 32 bilhões. Em 2030, 2031 e 2032, os valores decrescerão para R$ 24 bi; R$ 16 bi e R$ 8 bi, respectivamente.
Se o montante não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19.
A lei complementar definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação.
Fundo regional
Outros R$80 bilhões em quatro anos (2029 a 2032) e mais R$40 bilhões anuais a partir de 2033 irão compor o FNDR, também por fora do limite de despesa primária da União.
A atualização monetária ocorrerá da mesma forma (IPCA a partir de 2023) e o dinheiro será entregue aos estados para:
– realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
– fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e
– promoção de ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação
Ceberá também à lei complementar definir os critérios para o repasse, vedada a retenção ou qualquer restrição a seu recebimento.
Deu em Diário do Poder

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