16/08/2019 05:10
“Temos que ter limites”, defende Presidente do STJ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha disse que não tem nada a temer com a aprovação do projeto de lei que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade.

Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha disse que não tem nada a temer com a aprovação do projeto de lei que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade.
Além disso, defendeu a imposição de limites para os juízes.
“Aquilo vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, seja do Executivo, seja do Legislativo. A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como tem os deputados, como tem o presidente da República, como tem os ministros do Executivo.
Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, afirma.
Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14/8), o projeto agora segue para sanção presidencial. Em nota, o ministro da Justiça, Sergio Moro, escreveu: “O projeto de lei de abuso de autoridade será examinado pelo governo.
Ninguém é a favor de abusos, mas o projeto precisa ser bem analisado para verificar se não pode prejudicar a atuação regular de juízes, procuradores e policiais. O exame ainda será feito com o cuidado e o respeito necessários ao Congresso”.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Moro disse a deputados durante um jantar reservado nesta quarta que a redação do projeto estava ruim em alguns trechos, como o que considera abuso a utilização de algemas, quando não houver resistência à prisão.
Em 2016, quando ainda era juiz, Sergio Moro criticou o projeto afirmando que a lei não pode ter o efeito prático de cercear o trabalho da polícia, do Judiciário e do Ministério Público.
“Não importa a intenção do legislador. Diz um ditado que a lei tem suas próprias pernas. Ainda que tenha boas intenções, como será interpretada e aplicada é uma questão em aberto.”
Entre os pontos alterados pelo projeto está o que considera abuso de autoridade decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo, prática que era recorrente na operação “lava jato”, conduzida por Moro quando era juiz federal em Curitiba.
Deu em Conjur

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