Judiciário 12/12/2024 10:06
STJ decide que herdeiros de ex-combatentes não podem acumular pensões
Pensionista filha de ex-combatente teve pedido negado pelo tribunal para acumular pensões, conforme decisão baseada em jurisprudência e legislação vigente.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a impossibilidade de acumular pensões de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial com outros benefícios dos cofres públicos, como as pensões do INSS.
Essa determinação reafirma a jurisprudência já estabelecida e se aplica, inclusive, aos herdeiros que passam a receber o benefício especial após o falecimento do ex-combatente. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, que manteve o entendimento das instâncias inferiores.
O caso em questão envolveu uma pensionista, filha de um ex-combatente falecido em 1978, que buscava acumular a pensão do pai com a pensão do INSS recebida em decorrência da morte do marido em 2014.
Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram o pedido.
O caso chegou ao STJ após a pensionista argumentar que a proibição de acumulação se aplicaria apenas ao ex-combatente, não se estendendo aos seus dependentes.
No entanto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a legislação pertinente — especificamente a Lei 4.242/1963, em conjunto com a Lei 3.765/1960 — prevê condições claras para a concessão da pensão especial.
A fim de obter ou manter o benefício, os herdeiros devem comprovar que igualmente atendem aos requisitos mencionados.
O artigo 30 da Lei 4.242/1963 estabelece ainda que, para falecimentos ocorridos antes de 1988, essas condições são obrigatórias.
A jurisprudência do STJ reforça que os dependentes, assim como os ex-combatentes, devem satisfazer todas as condições legais para a concessão da pensão. Essa abordagem visa evitar a sobrecarga dos cofres públicos e garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.
Essa decisão do STJ tem implicações significativas para os herdeiros de ex-combatentes, deixando claro que, apesar do vínculo familiar, as condições para acumulação de pensões são rigorosas e devem ser cumpridas na totalidade.
Deu em Capitalist

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