Judiciário 23/11/2020 06:54
STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores estaduais
O plenário do STF confirmou cautelar do ministro Barroso em cinco ações da PGR contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na CF.

O plenário do STF confirmou cautelar do ministro Barroso em cinco ações da PGR contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na CF.
Os casos, julgados em conjunto no plenário virtual, envolvem previsão de foro privilegiado a defensores públicos do Pará; defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco; defensores públicos de Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.
Em agosto, o PGR Augusto Aras ajuizou um total de 17 ações no STF para afastar o foro por prerrogativa de função de autoridades diversas das listadas na CF.
Ao deferir a cautelar nas ações que relata, Luís Roberto Barroso esclareceu que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.
“Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva.”
S. Exa. recordou o julgamento no qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que estendia o foro por prerrogativa de função a procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.
“Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista o risco de que processos criminais contra defensores públicos tramitem perante o tribunal de justiça, o que pode suscitar discussões a respeito de eventual nulidade processual por ofensa às normas de definição de competência. O risco à segurança jurídica é agravado justamente porque há precedente do Plenário do STF a respeito do tema.”
Deu em Migalhas

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