Servidores públicos 08/07/2023 06:51
Servidores públicos federais têm até 31 de julho para atualizarem dados cadastrais no SOUGOV; saiba como
O processo é uma iniciativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que tem por objetivo aprimorar as políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público.

Os servidores públicos federais têm até o dia 31 de julho para realizarem o processo de atualização dos seus dados cadastrais no aplicativo SOUGOV.BR, ou se preferirem no site www.gov.br/sougov.
Profissionais cedidos, afastados, licenciados(as) ou que estejam fora do país têm a obrigação de fazerem o recadastramento. Além destes servidores, aposentados do Executivo Federal civil também devem atualizar seus dados;
pensionistas, no entanto, ainda não são obrigados(as) a atualizarem, mas, caso queiram, podem também realizar o recadastramento.
O processo é uma iniciativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que tem por objetivo aprimorar as políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público.
O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.
Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410/2023 da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do MGI, ficando estabelecido para o período de 1º de junho a 31 de julho.
Para os(as) servidores(as) da ATIVA realizarem a atualização dos dados cadastrais basta conferirem o passo a passo disponibilizado pelo Governo Federal e que pode ser acessado AQUI; os(as) servidores(as) APOSENTADOS(AS) basta clicarem AQUI.
Importante destacar que todos(as) os(as) servidores(as) devem preencher a informação de cor/raça.
Assim, o governo visa identificar onde estão as pessoas negras na Administração Pública Federal, o que ajudará na aplicação do Decreto nº 11.443/2023, que busca garantir o preenchimento de, no mínimo, 30% de pessoas negras (pretas e pardas) na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O ministério criou o processo com a expectativa de que ele possa trazer benefícios tanto para a Administração Pública, quanto para a população que trabalha no setor público. Confira abaixo:

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