Sem categoria 18/10/2017 06:36
Relator do TCE aponta inocência de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro no escândalo dos precatórios
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) irá votar nesta quarta-feira, 18, o parecer do relator Paulo Roberto Alves sobre o caso do conhecido “escândalo dos precatórios” que apresenta argumentos que comprovam inocência dos então desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que atuaram na presidência do Tribunal de Justiça no período entre 2007 e 2011.

Deu no Portalnoar
Por Julio Rocha
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) irá votar nesta quarta-feira, 18, o parecer do relator Paulo Roberto Alves sobre o caso do conhecido “escândalo dos precatórios” que apresenta argumentos que comprovam inocência dos então desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que atuaram na presidência do Tribunal de Justiça no período entre 2007 e 2011.
“Não há qualquer elemento que de prova que leve à conclusão de terem agido dolosamente e em cumplicidade com Carla Ubarana, com o propósito de apropriar-se de recursos públicos. A exceção é a delação premiada do casal Carla e George, que vejo com extrema reserva e desconfiança, como o fez, no foro mais adequado a tanto que o nosso, o Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal”, diz o relator.
Ainda de acordo com o conselheiro, os atos dos desembargadores se limitaram à assinatura de cheques, guias e ordens bancárias já preenchidas, quer eram submetidos já assinados pela então chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana.
O conselheiro ressalta que o dever funcional de organizar os processos de precatórios, conferir os dados dos beneficiária s e demais atividades comuns não era deve funcional dos desembargadores.
“Dezenas de testemunhas foram ouvidas, retratando a rotina da Divisão de Precatórios, onde tudo se passava sem interferências outras senão a de sua Chefe e seus auxiliares”, destaca o relatório.
Os presidentes e secretários-gerais, segundo o relatório são chamados a chancelar apenas formalmente atos de outros agentes, reforçando que Carla Ubarana era servidora efetiva há décadas, não implicando negligência a confiança que nela depositavam seus superiores.

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