O governo federal determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir exame toxicológico de candidatos que buscam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação.
A medida foi comunicada por meio de ofício encaminhado pela Secretaria Nacional de Trânsito aos órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação do trânsito em todo o país.
A nova exigência será aplicada aos motoristas que solicitarem a Permissão para Dirigir, conhecida como carteira provisória, nas categorias A e B, destinadas respectivamente à condução de motocicletas e automóveis.
O documento provisório permite que o condutor dirija por um período de 12 meses antes da emissão da CNH definitiva.
Segundo as regras em vigor, o motorista só obtém a habilitação definitiva caso não cometa infrações graves ou gravíssimas, nem acumule mais de duas infrações médias durante o período probatório. A obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025.
Os Detrans estaduais terão a responsabilidade de implementar a nova medida e adaptar os procedimentos internos para aplicação da regra. A exigência deverá atingir candidatos que ainda não concluíram as etapas teóricas e práticas do processo de habilitação. As normas complementares sobre a execução do exame ainda dependem de regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito.
Deu em Jornal de Brasília


