Câmara Federal 13/09/2023 07:00
Proposta regulamenta compensação de R$ 27 bilhões no ICMS dos estados
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças (em 2022) na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
“É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.
Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF.
Do total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, e o resto será repassado até 2025.
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024.
Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026.
Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.
| Estado | Valor da compensação | Valor já compensado (¹) | Saldo a compensar (²) |
| AC | 60,00 | 21,48 | 38,52 |
| AL ³ | 204,10 | 442,19 | -238,09 |
| AP | 54,20 | 0,00 | 54,20 |
| AM | 137,60 | 0,00 | 137,60 |
| BA | 1.066,70 | 0,00 | 1.066,70 |
| CE | 646,30 | 0,00 | 646,30 |
| DF | 388,60 | 0,00 | 388,60 |
| ES | 713,30 | 79,91 | 633,39 |
| GO | 1.590,40 | 109,24 | 1.481,16 |
| MA ³ | 535,80 | 1.167,92 | -632,12 |
| MT | 1.061,40 | 0,00 | 1.061,40 |
| MS | 235,20 | 0,00 | 235,20 |
| MG | 3.383,10 | 2.718,69 | 664,41 |
| PA | 873,30 | 0,00 | 873,30 |
| PB | 403,30 | 0,00 | 403,30 |
| PR | 1.834,70 | 0,00 | 1.834,70 |
| PE ³ | 1.026,10 | 1.133,16 | -107,06 |
| PI ³ | 296,30 | 728,18 | -431,88 |
| RJ | 3.642,30 | 0,00 | 3.642,30 |
| RN | 277,60 | 49,93 | 227,67 |
| RS | 3.018,40 | 0,00 | 3.018,40 |
| RO | 272,80 | 0,00 | 272,80 |
| RR | 87,70 | 0,00 | 87,70 |
| SC | 1.195,00 | 0,00 | 1.195,00 |
| SP ³ | 3.735,60 | 8.781,42 | -5.045,82 |
| SE | 130,30 | 23,78 | 106,52 |
| TO | 144,80 | 0,00 | 144,80 |
| TOTAL | 27.014,90 | 15.255,90 | 11.759,00 |
¹ Valor compensado em razão de liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal
² Valor a compensar de 2023 a 2025 descontado o já compensado
³ Estados com saldo negativo terão valor incluído na dívida ou usarão para obras federais
Fonte: Projeto de Lei Complementar 136/23
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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