FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Prefeituras 11/05/2024 05:10

Previ-Mossoró lança nota sobre repasses da Câmara Municipal

Em face de comunicado público emanado da presidência da Câmara Municipal de Mossoró, no sentido da regularidade dos repasses das contribuições patronais e de segurados, cumpre a esta Autarquia esclarecer o seguinte:

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Em face de comunicado público emanado da presidência da Câmara Municipal de Mossoró, no sentido da regularidade dos repasses das contribuições patronais e de segurados, cumpre a esta Autarquia esclarecer o seguinte:

1) a Câmara Municipal de Mossoró (CMM) não vem repassando as contribuições patronais relativas às competências de novembro de 2023 a março de 2024, no valor total de R$ 445.832,31 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos);

2) a CMM também deixou de repassar as contribuições dos segurados, descontadas da remuneração destes referentes à competência de março/2024, no valor total de R$ 64.588,98 (sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos);

3) a dívida atual da CMM para com o Previ-Mossoró importa em R$ 510.421,29 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), circunstância esta por demais comprovada, inclusive, pelas reiteradas notificações feitas por esta Autarquia quanto às contribuições devidas e não repassadas mês a mês, com as advertências sobre a ilicitude dessas condutas, conforme documentos comprobatórios à disposição das autoridades competentes;

4) a presidência da CMM solicitou a realização do parcelamento débito acima informado, conforme Ofício nº 08/2024-GAB, datado de 20 de março de 2024, evidenciando a sua existência;

5) todavia, diante da proibição contida no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o parcelamento solicitado pela presidência da CMM não pode ser realizado, além da impossibilidade legal de serem parcelados débitos resultantes do não repasse das contribuições recolhidas dos segurados;

6) no tempo e modo devidos, esta Autarquia envidará todos os esforços para recebimento dos valores relativos às contribuições (patronais e de segurados) não repassadas pela Câmara Municipal de Mossoró, uma vez que se trata de uma imposição legal zelar pela integridade do patrimônio dos servidores públicos deste Município.

Mossoró (RN), 10 de maio de 2024.

PAULO AFONSO LINHARES

Presidente do PREVI-MOSSORÓ

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista