Prefeitura entrega primeiros termos para regularização de atividades em áreas públicas de Natal - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Prefeitura de Natal 25/09/2026 05:25

Prefeitura entrega primeiros termos para regularização de atividades em áreas públicas de Natal

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), entrega oficialmente na próxima sexta-feira (25), os primeiros Termos de Compromisso Ambientais (TCAs), que regularizam de forma transitória, as atividades econômicas que ocupam parte de canteiros, praças entre outras áreas públicas da cidade.

O evento será realizado às 10h, no Bosque das Mangueiras, em Lagoa Nova.

A regularização busca enfrentar uma situação urbana acumulada ao longo de décadas. Segundo levantamento da pasta, parte das ocupações de canteiros, praças, áreas verdes e áreas destinadas a equipamentos públicos teve início ainda na década de 1980, sem instrumento formal de autorização.

A Lei Municipal nº 7.254/2021 passou a estabelecer regras para o uso e a ocupação dos espaços públicos de Natal, mediante autorização, permissão ou concessão. A norma também instituiu um período de transição para os ocupantes que atendam aos requisitos legais, por meio da celebração de termo de compromisso com vigência de até 36 meses, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da administração municipal.

“A iniciativa terá como marco inicial a assinatura dos Termos de Compromisso Ambientais. Os casos foram analisados individualmente pela equipe técnica da Semurb e considerados aptos à regularização transitória”, explica o secretário da Semurb, Sérgio Pinheiro.

Entre os requisitos legais está o período da ocupação. Só podem ser regularizados os permissionários, concessionários e exploradores do espaço público que comprovem mediante documentos públicos ou privados, prova testemunhal e outros admitidos por lei, que estão instalados ou explorando aquele local por mais de dez anos antes da publicação da lei.

“Com o passar dos anos, atividades comerciais e de prestação de serviços se consolidaram nesses espaços, mas permaneceram impedidas de obter a regularização completa devido à ausência de outorga para a utilização do bem público”, acrescenta Pinheiro.

Direitos e obrigações

O TCA é o documento que formaliza, em caráter transitório, a outorga para utilização do espaço público. Ele identifica a área ocupada, a atividade autorizada e as obrigações que deverão ser cumpridas pelo responsável.

Cada termo será elaborado de acordo com as características da ocupação e poderá estabelecer obrigações relacionadas à destinação dos resíduos e efluentes, acessibilidade da área de atendimento, condições sanitárias, prevenção contra incêndios, publicidade, horários de funcionamento e limites físicos da área utilizada.

A assinatura, entretanto, não dispensa automaticamente as demais exigências aplicáveis à atividade. Dependendo do empreendimento, o ocupante deverá obter documentos como alvará de funcionamento, alvará sanitário e Certificado de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

O responsável que descumprir as condicionantes poderá ser autuado, multado ou ter a atividade suspensa ou interditada. Dependendo da gravidade ou da reincidência, o termo poderá ser rescindido e o instrumento de outorga, cassado.

A formalização da ocupação também permitirá a inclusão do responsável nos cadastros municipais e a cobrança do preço público pelo uso da área, além dos tributos e das taxas incidentes sobre cada atividade.

Fonte e foto: Assessoria

Ricardo Rosado de Holanda
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