FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
GOVERNO DO RN – SEGURANÇA – 2802 A 2903

12/09/2019 06:17

Para viajar só, menor precisa apenas da autorização dos pais, diz CNJ

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 10, resolução pela qual crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas, por todo território nacional, apenas com autorização dos pais, sendo dispensável autorização judicial. 

Para viajar só, menor precisa apenas da autorização dos pais, diz CNJ

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 10, resolução pela qual crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas, por todo território nacional, apenas com autorização dos pais, sendo dispensável autorização judicial.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro André Godinho e aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

De acordo com a norma, os menores poderão viajar desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A autorização judicial também não será exigida em situações em que as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados pelos responsáveis;

quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco,

ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista