Judiciário 15/07/2018 04:17
"O quinto constitucional hoje é preenchido por advogado fracassado"
Na última terça-feira (10/07), um manifesto assinado pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, mirava suas flechas na “reflexão acerca da dignidade que deve nortear a atual estrutura judiciária”.

Na última terça-feira (10/07), um manifesto assinado pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, mirava suas flechas na “reflexão acerca da dignidade que deve nortear a atual estrutura judiciária”.
O alvo na qual a associação apontava era claro: a cota de cargos nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) destinada ao Ministério Público e à classe advocatícia, chamada comumente de “quinto constitucional”.
Dois dias antes, um juiz federal de férias, um desembargador plantonista, o presidente de um Tribunal Regional Federal e um ex-presidente da República preso protagonizaram um imbróglio jurídico que expôs ao mundo os conflitos internos do Judiciário brasileiro, dando movimento ao almoço de domingo de muita gente.
O desembargador plantonista do TRF4 Rogério Favreto, estaria no centro do alvo como um exemplo perfeito: um ex-advogado, indicado ao cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff, que aceitou um habeas corpus movido por deputados petistas em favor do ex-presidente Lula, pré-candidato à presidência pelo mesmo partido ao qual Favreto, até 2010, foi filiado.
Mas, segundo Láuar, tudo isso não passou de uma mera coincidência. Já era plano da entidade lançar uma campanha pela revisão do artigo 94 da Constituição Federal, que prevê esta organização do Judiciário. Láuar afirma que a proposta já ganhou a simpatia de alguns parlamentares, mas como a Intervenção Militar no Rio de Janeiro impede a alteração na Carata Magna, o assunto anda de lado pelos corredores do Congresso Nacional.
O fato não impediu o dirigente de, em entrevista ao JOTA, expressar franqueza sobre o porquê da entidade se posicionar contra as vagas destinadas ao MP e a advogados. “Como a questão do quinto é de natureza política, o advogado ingressante no Judiciário pelo quinto vai para o tribunal sem experiência, sem reconhecimento jurídico”, afirmou o Láuar.
Na sua opinião, o quinto constitucional foi uma ideia que deu errado no sistema brasileiro?
Esse sistema trouxe grandes nomes. Porém, de uns bons anos pra cá, os grandes advogados não querem nem ouvir em participar do tribunal. Primeiro porque em termos financeiros, no início de carreira, não é atrativo. E, no passado, o advogado que era detentor do ‘notável saber jurídico’ entendia que sua ida para o tribunal era uma forma de coroar sua carreira, e trazia consigo uma experiência intelectual muito grande, o que contribuía para a prestação jurisdicional. Com algumas exceções contemporâneas, isso ocorreu até a Constituição de 1988. Passado isso, esse profissional não participa mais.
É importante frisar que, com exceções, o quinto constitucional hoje é preenchido, basicamente, pelo advogado fracassado, pelo advogado que não conseguiu ser bem sucedido na carreira de advogado. E como a questão do quinto é de natureza política, ele [o advogado ingressante no Judiciário pelo quinto] vai para o tribunal sem experiência, sem reconhecimento jurídico, e este que é o grande perigo: a sociedade está colocando [seus casos] nas mãos de um cidadão completamente inexperiente e despido de qualidades intelectuais jurídicas – alguns até com questionamentos de natureza moral. Isso é uma questão republicana, que o país, e não apenas nós magistrados, temos de enfrentar.
Deu em JOTA

Descrição Jornalista
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