Sem categoria 10/04/2014 09:10
O que pode e o que não pode no período eleitoral
Para evitar que atos abusivos e indevidos interfiram na lisura do processo eleitoral, marcado para outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República lançaram a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”.
A publicação reúne as normas e as orientações que devem ser evitadas para que os atos desses agentes não sejam enquandrados pela legislação eleitoral.
O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, é nosso convidado.
Ele explica que a definição eleitoral de agente público é a mais ampla possível e inclui cargos comissionados, empregados de empresas públicas, servidores temporários, pessoas requisitadas e até estagiários.
Segundo Faria, um dos temas que mais gera questionamentos é a propaganda eleitoral antecipada. Ele esclarece que a pulicidade institucional é vedada três meses antes das eleições.
A cartilha está disponível em www.agu.gov.br.
Deu na Agência Câmara

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