Sem categoria 06/08/2014 05:32
O que pode e o que não pode fazer na propaganda eleitoral
Vejam o que pode e o que não pode ser feito pela propaganda e pelo marketing durante o período eleitoral:
Cavaletes: São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h
Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifestação deve ser espontânea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
Outdoors: São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa
Brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)
Showmício: É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral
Alto-falantes ou amplificadores de som: São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
Carreatas e passeatas: Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico
Folhetos: A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto
Internet: A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique
Telemarketing: É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
No dia da eleição: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas
Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Descrição Jornalista
Escalação do Botafogo: Ziyech pode fazer a estreia contra o Mirassol
19/09/2026 16:01
Psicóloga revela 4 frases comuns de quem não ama mais o parceiro
19/09/2026 12:05
Marina Elali, Sambinha na Laje e Baile da Amada: veja agenda cultural do fim de semana em Natal
03/09/2026 07:08 244 visualizações
Datafolha, 1º turno: Lula, 38%; Flávio Bolsonaro, 33%; Cury, 8%; Caiado, 4%; Renan, 3%; Zema, 2%
04/09/2026 06:37 237 visualizações
PGR pede anulação de provas que citam Moraes e Daniel Vorcaro
02/09/2026 05:12 234 visualizações
11/09/2026 07:24 224 visualizações
André Mendonça pede a Fachin o afastamento cautelar de Alexandre de Moraes do STF
04/09/2026 05:23 197 visualizações
09/09/2026 09:19 160 visualizações
Polícia Federal indicia Álvaro Dias por porte ilegal de arma em aeroporto
03/09/2026 08:13 159 visualizações
Tomara que tenha charuto e Macallan’; veja essa e outras quatro mensagens de Gonet para Vorcaro
02/09/2026 05:49 153 visualizações
Personalidades e famosos lançam manifesto ao STF exigindo apuração completa do caso Master
09/09/2026 10:56 152 visualizações