Impostos 13/01/2026 05:40
Novo Código de Defesa do Contribuinte é sancionado: CNC destaca avanços e alerta para desafios

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a sanção da Lei Complementar nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro, um marco para a modernização da relação entre contribuintes e administrações tributárias.
A norma institui o Código de Defesa do Contribuinte, define critérios para caracterização do devedor contumaz e cria programas de conformidade fiscal voltados à cooperação e à transparência.
Para a CNC, a medida fortalece a concorrência leal e contribui para reduzir a litigiosidade fiscal, ao diferenciar empresas que cumprem suas obrigações tributárias daquelas que utilizam a inadimplência como modelo de negócio.
“Esse avanço é essencial para proteger quem gera empregos e contribui para o desenvolvimento econômico do País”, destaca o consultor tributário da Confederação, Gilberto Alvarenga.
Principais pontos da Lei Complementar
O novo Código estabelece direitos e deveres para contribuintes e cria instrumentos para incentivar a conformidade fiscal. Entre os direitos assegurados estão:
– Comunicação clara e acessível por parte das administrações tributárias;
– Presunção de boa-fé nas esferas judicial e administrativa;
– Direito à autorregularização antes da lavratura de auto de infração;
– Defesa garantida com pelo menos um recurso contra decisões contrárias;
– Acesso facilitado a informações e possibilidade de correção de dados.
Por outro lado, os contribuintes devem agir com diligência, boa-fé e cooperação, cumprir obrigações tempestivamente e manter documentação fiscal pelo prazo legal.
Programas de conformidade
A lei cria dois programas principais:
– Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal): voltado a empresas com estrutura de governança tributária, oferece canal personalizado com a Receita, redução de multas e imunidade à caracterização como devedor contumaz.
– Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária): direcionado a empresas regulares, concede prioridade em análises, atendimento preferencial e possibilidade de autorregularização com parcelamento.
Empresas bem classificadas nesses programas poderão obter selos de conformidade, que garantem benefícios como:
– Desconto de 1% a 3% na CSLL para pagamento à vista;
– Preferência em licitações;
– Vedação ao arrolamento de bens, salvo medidas cautelares;
– Atendimento prioritário e notificações preventivas.
Conceito de devedor contumaz
A lei define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Critérios incluem:
– Dívidas federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido;
– Manutenção de débitos irregulares em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
As consequências são severas: impedimento de participar de licitações, vedação a benefícios fiscais, impossibilidade de usar prejuízos fiscais para quitar tributos, cancelamento do CNPJ em casos extremos e perda da extinção de punibilidade em crimes tributários. Há processo administrativo prévio com direito à defesa.
Vetos ao programa Sintonia
Apesar dos avanços, alguns dispositivos foram vetados pelo Executivo, como:
– Descontos de multas e juros;
– Abatimento com prejuízo fiscal/base negativa de CSLL;
– Parcelamento ampliado para 120 meses;
– Autorização ampla para a Receita criar benefícios por ato normativo; e
-Substituições de garantias, buscando menor onerosidade para os contribuintes.
Segundo o governo, os vetos foram necessários para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitar aumento do gasto tributário.
Relação com a LC nº 224/2025
A CNC alerta para a insegurança jurídica decorrente da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu redução de 10% sobre benefícios e incentivos tributários federais. Embora o art. 4º, §8º preveja exceções para regimes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, as federações não foram expressamente incluídas, o que pode levar à interpretação de que estão sujeitas ao redutor.
Posicionamento da CNC
Durante a tramitação do PLP nº 125/2022, que originou a LC nº 225/2026, a CNC apresentou propostas para aperfeiçoar o conceito de devedor contumaz, defendendo que a caracterização esteja associada a práticas ilícitas comprovadas, como circulação de mercadorias roubadas ou adulteradas.
A entidade considera a sanção um passo importante para a defesa do contribuinte responsável e continuará atuando para que regulamentações futuras incorporem aperfeiçoamentos defendidos pelo setor.
A lei entra em vigor imediatamente para a maioria das disposições e, em 90 dias, ou seja, em abril desse ano, para os programas Confia, Sintonia e selos de conformidade.
Estados, Distrito Federal e Municípios terão um ano para adaptar suas legislações.
Deu em Portal da CNC

Descrição Jornalista
FAB diz que pode faltar combustível para voar até o fim do ano
25/07/2026 17:22
01/07/2026 20:20 264 visualizações
01/07/2026 19:27 252 visualizações
Clap prepara segundo semestre de grandes eventos
01/07/2026 04:36 245 visualizações
Michelle Bolsonaro ameaça não concorrer ao Senado e pressiona Flávio após crise
01/07/2026 09:38 240 visualizações
RN recebe novas ambulâncias, gabinetes odontológicos e micro-ônibus para transporte de pacientes
02/07/2026 06:18 235 visualizações
Após 28 anos e 1,5 milhão de Corollas produzidos, Toyota fecha fábrica de Indaiatuba
01/07/2026 05:30 229 visualizações
Kassab vice de Caiado tenta evitar implosão do PSD
01/07/2026 10:29 227 visualizações
Enfermeira descobre em plantão a morte da própria filha em acidente na BR-101
01/07/2026 15:42 225 visualizações
Quais são as opções de Ancelotti para substituir Paquetá no Brasil?
01/07/2026 11:06 216 visualizações
Novo remédio contra calvície avança em testes clínicos
01/07/2026 08:49 213 visualizações