Sem categoria 13/05/2013 14:59
Novas regras do comércio eletrônico valem a partir de amanhã
O decreto 7.962, que regulamenta o CDC quanto ao comércio eletrônico, passa a vigorar a partir de amanhã com alterações significativas para os consumidores.
O crescimento do comércio eletrônico no país – que em 2012 faturou R$ 22,5 bi nas compras B2C e R$ 1,65 bi nas compras coletivas1 – explica a urgência na necessidade de regulamentação do tema, como ressalta Vanessa Cristina Santiago, gerente da área empresarial do Gaia Silva Gaede & Associados:
“Como o CDC foi concebido em um momento em que o comércio eletrônico não tinha a relevância que tem hoje, este acabou por não tratar expressamente do tema.”
Isso não significa que os consumidores estavam órfãos de legislação que os amparasse, diz Vanessa.
Tanto é que o advogado Marcos Gomes da Silva Bruno, sócio da banca Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, lembra que o decreto acaba reproduzindo regras que já existiam de forma implícita no CDC, como por exemplo a obrigação de trazer informações claras ao consumidor, bem como disponibilizar canais de atendimento adequados.
“Mas trazer de forma explícita essas regras facilita a fiscalização por parte dos órgãos de proteção ao consumidor“, destaca.
Deu em Migalhas

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