Sem categoria 27/03/2013 15:18
Não há ação penal contra os dois Desembargadores
Diz a sentença do Juiz José Armando Ponte Jr que “sequer havendo, até a data de hoje, qualquer ação penal em desfavor dos dois apontados como envolvidos referidos em delação, não há como este Juízo conceder aos réus… benefício algum por força da pretensa delação premiada.
Diz a nota do MP que é importante “prestigiar o instituto da delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa”.
Não precisa desenhar para perceber que o MP não aceitou e reagiu após conhecer a sentença judicial.
A delação, que premiou a ré confessa, não provou nada contra os superiores hierárquicos, diz a Justiça.

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