Judiciário 20/04/2018 05:00
MPF não pode propor ação apenas baseado em matéria jornalística
O juiz Federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª vara do Ceará, entendeu que o MPF não pode propor ação civil pública, alegando descumprimento da lei 13.172/15 pelo INSS e instituições financeiras, com base em publicação veiculada na internet, sem a comprovação mínima do malferimento.
O juiz Federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª vara do Ceará, entendeu que o MPF não pode propor ação civil pública, alegando descumprimento da lei 13.172/15 pelo INSS e instituições financeiras, com base em publicação veiculada na internet, sem a comprovação mínima do malferimento.
A publicação on-line sugeria que o INSS estaria procedendo consignações acima do percentual legalmente estabelecido, de 35%, indicando a possibilidade de as instituições financeiras terem vazado informações sigilosas sobre pagamentos de benefícios.
O órgão alegou que as instituições estariam descumprindo a lei 13.172/15, a qual permite a realização de descontos de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Em contestação, as instituições financeiras postularam o reconhecimento de suas ilegitimidades e a ausência do interesse de agir, alegando a inexistência de prova de qualquer desconto em folha acima do limite legal. Afirmaram ainda que caberia ao INSS a responsabilidade pelo controle da margem consignável.
Sem comprovação
Na análise do caso, o magistrado pontuou que, na matéria jornalística apresentada pelo MPF, não foi constatada imputação ao INSS de que estaria efetuando descontos, quando do pagamento de benefícios previdenciários, em percentuais superiores ao patamar legal.
“Os aposentados e pensionistas, além dos empréstimos consignados, estariam tomando dinheiro emprestado dos bancos por outras vias, contratos esses sobre os quais o INSS não teria nenhum controle, já que não sujeitos a consignação em folha.”
O juiz citou julgamento do STJ que afastou o limite de 30% imposto aos bancos para débito na conta corrente de clientes que tomaram empréstimos e passaram a pagar as parcelas com descontos automáticos em contratos de crédito rotativos.
Assim, reconheceu a ilegitimidade do MPF propor ação civil pública com a finalidade de garantir cumprimento de lei, sem a comprovação mínima de que houve ou está na iminência de haver o seu malferimento, e extinguiu o processo.
Os advogados Carlos Harten e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram instituição bancária na causa.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
02/08/2026 09:40 214 visualizações
Faz parte da classe média? Veja suas chances de chegar ao grupo dos mais ricos em cada estado
01/08/2026 12:49 196 visualizações
01/08/2026 20:00 193 visualizações
A psicologia explica por que algumas pessoas simplesmente não conseguem pedir desculpas
02/08/2026 06:18 190 visualizações
Lula chama Flávio e Eduardo Bolsonaro de “filhos do Satanás”
01/08/2026 14:21 187 visualizações
“O povo despreza o político”, diz membro da Academia Brasileira de Letras
01/08/2026 11:11 187 visualizações
IMD abre 55 vagas externas para cursos gratuitos em TI
01/08/2026 05:53 183 visualizações
02/08/2026 04:33 181 visualizações
Estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo é construída no Ceará
01/08/2026 14:56 173 visualizações
Botafogo se reapresenta com novidades
01/08/2026 10:42 160 visualizações