Mandato Parlamentar 19/12/2025 04:49
Motta cassa Eduardo Bolsonaro e Ramagem em decisão da Mesa Diretora

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cassou, por meio da Mesa Diretora da Casa, na tarde desta quinta-feira (18/12), os mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Informações preliminares apuradas pelo Metrópoles indicam que a maioria da Mesa já assinou os documentos para oficialização da medida. As cassações sairão no Diário Oficial da Câmara ainda nesta quinta.
Eduardo Bolsonaro foi cassado pelo acúmulo de faltas na Câmara. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro, sem autorização para votação à distância. Inicialmente, o parlamentar entrou de licença, mas o prazo acabou.
A Constituição determina que parlamentares ausentes em um terço das sessões da Câmara ou do Senado percam o mandato. Dessa forma, não há necessidade de análise do caso no Conselho de Ética ou no plenário da Casa.
Já Alexandre Ramagem foi cassado por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado por participação na trama golpista de 2022. Ele deixou o país, driblando ordem da Corte, e também está nos Estados Unidos.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou as cassações feitas por Motta: “Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro”.
Para o bolsonarista, Motta tomou “uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”.
O líder do PT na Casa, Lindbergh Farias (RJ), elogiou: “O presidente Hugo Motta acertou. (…) Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, comentou.

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