Judiciário 04/08/2022 10:54
Mossoró: lei sobre estacionamentos em shopping centers tem constitucionalidade afastada
A ADI, com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, ao defender que a norma, na tentativa de pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal.
O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar considerou como inconstitucional a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615/2010, regulamentadora da cobrança de taxa de estacionamento em shopping centers, supermercados, lojas e estabelecimentos semelhantes.
A ADI, com Pedido de Medida Cautelar, foi manejada pela Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE, ao defender que a norma, na tentativa de pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada (matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil), representa uma usurpação do legislador municipal sobre esfera de competência privativa da União Federal.
Argumentos acolhidos pelo colegiado judiciário potiguar.
De acordo com a ADI, a norma gera afronta ao artigo 24 da CERN, bem ainda vício material “por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, além de violação a direito adquirido.
Segundo o relator, desembargador Glauber Rêgo, está caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipal, diante da violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e inciso I do artigo 22 da Constituição Federal – vício formal), repercutindo em indevida interferência na regulação de um preço privado, em afronta ao princípio da livre iniciativa, bem como ingerência ao direito de propriedade e ao livre exercício de atividade econômica lícita (artigo 179, caput, da CF).
O julgamento também destacou que é “pacífico e sedimentado” o entendimento do STF no sentido de pertencer ao ramo do direito civilista a exploração econômica dos estacionamentos privados, sendo clara a ingerência indevida municipal nessa seara.
Deu no Portal do TJ/RN
Descrição Jornalista
STF pagou R$ 4,4 milhões para empresa citada na “farra do INSS”
15/09/2025 11:09
Presidente da CPMI quer ‘Careca’ expondo crime organizado no INSS
15/09/2025 10:20
Como Alexandre de Moraes se tornou tão poderoso
01/09/2025 16:13 217 visualizações
A reação em cadeia que virá com julgamento de Bolsonaro
03/09/2025 09:37 189 visualizações
Filho de Lewandowski advoga para empresa ligada ao PCC, alvo da Polícia Federal, MPSP e Receita
02/09/2025 09:35 181 visualizações
RN dispara arrecadação em 368% com extração de ouro
05/09/2025 10:55 165 visualizações
Sono Meu #7 | Zolpidem: saiba como a pílula do sono pode virar pesadelo
02/09/2025 06:34 140 visualizações
CGU abre processo contra 41 associações e empresas envolvidas no esquema do INSS; veja quais
02/09/2025 15:56 140 visualizações
Reforma Administrativa será duradoura e manterá estabilidade de servidores, diz relator
04/09/2025 06:27 126 visualizações
Padre Marcelo Rossi celebra cura da depressão e inspira seguidores no Instagram; ‘coragem’
06/09/2025 11:34 120 visualizações
Veja como foi o primeiro dia do julgamento de Bolsonaro no STF
03/09/2025 08:44 114 visualizações