A legislação brasileira não prevê explicitamente a expulsão de moradores por condomínios.
A exclusão só acontece excepcionalmente por decisão judicial, após comprovado comportamento antissocial e esgotadas todas as medidas administrativas de advertência e multa.
Embora seja uma medida extrema, essa possibilidade está sendo reconhecida pelos tribunais quando as multas tradicionais se mostram ineficazes.
O artigo 1.337 do Código Civil estabelece punições para moradores problemáticos, e a jurisprudência vem permitindo interpretações que autorizam medidas mais rigorosas em situações graves.
O que a lei brasileira atual diz sobre expulsão de moradores
O Código Civil brasileiro no artigo 1.337 não menciona expressamente a expulsão de moradores. A lei prevê apenas multas para condôminos que apresentem comportamento antissocial reiterado.
A legislação estabelece que o condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da taxa condominial “até ulterior deliberação da assembleia”. Esta expressão tem sido interpretada pelos tribunais como possibilidade para medidas adicionais.
Existem duas categorias de moradores problemáticos: o faltoso contumaz, que descumpre repetidamente regras menores, e o condômino antissocial, cujo comportamento torna impossível a convivência harmoniosa.
Como funciona o processo para expulsar um morador antissocial?
Para que um condomínio possa expulsar um morador, deve seguir procedimentos legais específicos. O processo envolve várias etapas que garantem o direito de defesa do morador.
- Documentação detalhada de todas as infrações cometidas
- Aplicação prévia de multas e advertências sem sucesso
- Realização de assembleia para deliberar sobre o caso
- Entrada com ação judicial apresentando as evidências coletadas
A decisão de expulsão deve sempre ser tomada pelo Poder Judiciário após análise do caso. O condomínio não possui autoridade para expulsar diretamente um morador.
É essencial manter registros completos: atas de reuniões, boletins de ocorrência, gravações permitidas por lei, depoimentos de testemunhas e todas as notificações enviadas ao infrator.

Quais comportamentos podem levar à expulsão?
O comportamento antissocial que justifica expulsão deve ser grave, repetitivo e gerar incompatibilidade real de convivência. Não se aplica a simples diferenças pessoais ou conflitos menores.
Condutas que podem justificar a medida incluem agressões físicas ou verbais constantes, perturbação sistemática do sossego, desrespeito total às normas condominiais, ameaças frequentes e danos intencionais ao patrimônio comum.
Os tribunais brasileiros já reconheceram casos onde a expulsão de condôminos antissociais foi necessária. Em São Paulo, decisões judiciais têm sido favoráveis quando demonstrada a impossibilidade de convivência.
Para caracterizar comportamento antissocial, as condutas devem ser documentadamente repetitivas, graves e ter tornado inviável a vida em comunidade, mesmo após tentativas de correção.
O que pode mudar com futuras alterações na legislação?
Existem propostas para tornar mais clara a possibilidade de expulsão de moradores antissociais. Os projetos em discussão buscam regulamentar melhor essa situação excepcional.
As propostas sugerem que, quando multas se mostrarem ineficazes, assembleias possam deliberar pela exclusão do condômino antissocial. A medida seria sempre efetivada por decisão judicial.
Um ponto importante é que a expulsão não remove o direito de propriedade. O morador continuaria sendo proprietário do imóvel, podendo vendê-lo ou alugá-lo, mas ficaria impedido de residir no local.
As discussões também incluem aumento nas multas por inadimplência e estabelecimento de regras mais específicas para diferentes tipos de locação, visando melhorar a convivência condominial.