Indústria 19/01/2026 11:36
Mais de 200 indústrias brasileiras migram para o Paraguai atraídas pela Lei de Maquila, que oferece isenção de impostos, redução de até 40% nos custos operacionais, mão de obra mais barata e fuga do Custo Brasil

Mais de 200 indústrias brasileiras atravessaram a fronteira e abriram operações no Paraguai, segundo reportagens e levantamentos citados por entidades e órgãos locais.
Segundo informações da Band, a movimentação se concentra especialmente na região de Ciudad del Este, no departamento de Alto Paraná, e ocorre em meio ao crescimento do parque industrial paraguaio, historicamente mais associado ao comércio e ao agronegócio.
No centro dessa decisão está a Lei de Maquila, um regime que prevê incentivos para produção voltada à exportação.
A legislação permite a admissão temporária de matérias-primas, insumos e máquinas com suspensão de tributos aduaneiros e estabelece um imposto único de 1% na etapa final, conforme as regras do programa.
Pelo desenho institucional do regime, empresas podem operar no Paraguai por meio de uma maquiladora local ou instalar uma unidade própria no país para executar etapas de produção, montagem ou transformação destinadas ao mercado externo.
O sistema se baseia na importação de componentes e equipamentos sob condições específicas, vinculadas ao compromisso de exportar o resultado final.
A cobrança central do modelo é o tributo único de 1%.
De acordo com a descrição do governo paraguaio, ele incide sobre o maior valor entre a fatura de serviços emitida pela maquiladora à matriz no exterior e a fatura de exportação quando a venda é feita diretamente ao cliente final por conta e ordem da matriz.
Dados oficiais do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai apontam que as exportações sob o regime de maquila cresceram e bateram recordes recentes.
Em 2024, o volume exportado somou US$ 1,109 bilhão, número apresentado pelo governo como o maior já registrado até então.
Já em 2025, o ministério informou que o acumulado anual chegou a US$ 1,309 bilhão, com novo recorde histórico.
As estatísticas divulgadas pelo Paraguai também indicam que o Brasil aparece como principal destino das exportações do regime em recortes recentes, ao lado de outros mercados da região.
A diferença de custos tributários e operacionais é o ponto mais citado por empresas que decidem transferir etapas produtivas.
No Brasil, a importação de determinados insumos pode enfrentar alíquotas elevadas e uma cadeia de obrigações acessórias mais extensa, enquanto o regime paraguaio concentra a tributação no imposto único e reduz cobranças na entrada de insumos, dentro das condições previstas.
Reportagens sobre o tema costumam destacar a economia na importação como fator de decisão.
Um caso citado nesse tipo de cobertura envolve a compra de poliéster asiático para a fabricação de fitas de amarração, com comparação entre a carga tributária aplicada no Brasil e a incidência de imposto zero na importação sob o regime paraguaio, antes do recolhimento do tributo único na exportação.
Na prática, o impacto final depende do setor, do desenho da operação e do enquadramento no programa.
Em vez de um abatimento automático em toda a cadeia, o regime prevê benefícios em etapas específicas, sobretudo na importação de máquinas e matérias-primas e na forma de tributação do produto exportado.
Além dos tributos, empresários ouvidos em reportagens atribuem a decisão à burocracia e aos custos administrativos no Brasil, frequentemente resumidos na expressão “Custo Brasil”.
Nesse tipo de relato, o argumento é que a complexidade regulatória e tributária pesa na margem e na previsibilidade do negócio, o que estimula alternativas em países vizinhos.
O tema também envolve regras trabalhistas e custos de mão de obra, citados por investidores como parte da comparação entre os dois ambientes de negócios.
O material institucional do Paraguai descreve que as atividades no regime de maquila se enquadram no Código Trabalhista local e que a execução do programa passa por acompanhamento do CNIME, órgão responsável pela supervisão do sistema.
Segundo estatísticas oficiais paraguaias, em 2024 havia 29.956 empregos vinculados às indústrias maquiladoras, com alta em relação ao ano anterior, com base em registros do Instituto de Previsión Social.
O dado é apresentado como um indicador da expansão do regime no país.
O destino da produção ajuda a explicar a atratividade do modelo para grupos com base no Brasil.
Em muitos casos, a empresa mantém o mercado consumidor brasileiro como principal referência, mas desloca parte do processo industrial para o Paraguai e exporta a produção de volta ao Brasil ou a outros países.
Nesse fluxo, entram em cena as regras do Mercosul, especialmente exigências ligadas à comprovação de origem para acesso a preferências tarifárias no comércio intrabloco.
Reportagens e análises sobre a migração industrial apontam que certificados e requisitos técnicos podem influenciar a forma como o produto retorna ao mercado brasileiro, dependendo do cumprimento das regras aplicáveis.
A distribuição das plantas industriais também aparece nos registros oficiais.
Em 2024, o governo paraguaio apontou concentração de empresas com programa aprovado em departamentos como Alto Paraná, Central, Capital e Amambay, com destaque para Alto Paraná, onde fica Ciudad del Este.
Para o Paraguai, os números divulgados pelo governo indicam ampliação da pauta de exportação industrial e maior participação do regime na indústria local.
Em 2024, o Ministério da Indústria e Comércio estimou que as maquilas respondiam por 66% das exportações paraguaias de manufaturas de origem industrial.
Do lado brasileiro, o fenômeno é descrito em reportagens como uma reorganização de cadeias produtivas na fronteira.
Setores como têxtil, plásticos, autopeças e bens de consumo aparecem com frequência nas matérias que tratam da migração, associada à busca por redução de custos e maior previsibilidade tributária nas operações.
Deu em CPG

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