09/07/2019 05:19
Justiça condena auditor fiscal do trabalho a mais de 42 anos de prisão
A 2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, condenou o auditor-fiscal do trabalho Deraldo Eiras a penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva em sua forma simples e qualificada, concussão (crime praticado por servidor público) e violação de sigilo funcional por usar o cargo de fiscal para negociar valores em benefício próprio e de terceiros.
A 2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, condenou o auditor-fiscal do trabalho Deraldo Eiras a penas que, somadas, ultrapassam 42 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva em sua forma simples e qualificada, concussão (crime praticado por servidor público) e violação de sigilo funcional por usar o cargo de fiscal para negociar valores em benefício próprio e de terceiros.
Segundo a denúncia, formalizada pelo Ministério Público Federal no Rio (MPF-RJ), Deraldo Eiras, lotado na Gerência Regional do Trabalho de Petrópolis, foi considerado o elo central de um núcleo criminoso que envolveu outras pessoas.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis diz que ficou comprovado que o réu usava o poder de fiscalização e exigia vantagem indevida das empresas Lidersteel Fabricação Usinagem e Manutenção de Equipamentos, Jorge Simão Construtora e Breno e Rodrigo Simão Construtora.
Conforme a sentença, o auditor pedia também pagamento de vantagens indevidas às empresas Tecnosonda, Construtora HG de Teresópolis e Serviços e Equipamentos Industriais (Serval), entre outras citadas na ação.
Nas investigações, o MPF comprovou ainda que Deraldo fornecia a senha pessoal do Sistema de Fiscalização do Trabalho (SFIT) a particular, pelo menos entre 2010 e 2013, permitindo o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações e banco de dados da administração pública federal.
Na sentença, a Justiça Federal citou o uso de linguagem cifrada pelo réu, com o intuito de esconder irregularidades: “Há casos em que tamanha é a falta de sentido da conversa que os próprios interlocutores mostram dificuldades para entender o que os outros querem dizer”, diz o juiz na decisão.
Deu na Agência Brasil

Descrição Jornalista
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